SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 012/96
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre solicitação da aluna DENÍSIA BACELO DA SILVA - Processo Nº 23116.000278/96-73.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 01 de março de 1996, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Por desqualificar o recurso de Denísia Bacelo da Silva, conforme Processo Nº 23116.000278/96-73, recomendando que a Superintendência de Graduação regularize a situação da requerente e dos demais casos semelhantes.
Artigo 2º -
Por determinar que a Superintendência de Graduação regulamente a situação de alunos que tenham seus pedidos de ingresso deferidos para o primeiro semestre do ano, para que possam fazer cursos de verão, sempre dependentes da existência de vagas nas disciplinas.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 05 de março de 1996.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)