SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 005/96
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 09 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre as Deliberações nº 034/95, nº 037/95 e nº 055/95 do COEPE.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 05 de janeiro de 1996,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Aprovar a alteração das Deliberações nº 034/95, nº 037/95 e nº 055/95 deste Conselho, fixando o prazo para integralização do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado, conforme segue:
- LICENCIATURA
Tempo mínimo de 4,5 anos e máximo de 8 anos.
- BACHARELADO
Tempo mínimo de 5 anos e máximo de 9 anos.
- LICENCIATURA + BACHARELADO
Tempo mínimo de 5 anos e máximo de 9 anos.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 09 de janeiro de 1996.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)