Nº 005 - Dispõe sobre as Deliberações nºs. 034/95, 037/95 e 055/95 do COEPE.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 005/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 09 DE JANEIRO DE 1996

 

Dispõe sobre as Deliberações nº 034/95, nº 037/95 e nº 055/95 do COEPE.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 05 de janeiro de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar a alteração das Deliberações nº 034/95, nº 037/95 e nº 055/95 deste Conselho, fixando o prazo para integralização do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado, conforme segue:

 

  • LICENCIATURA

 

Tempo mínimo de 4,5 anos e máximo de 8 anos.

 

  • BACHARELADO

 

Tempo mínimo de 5 anos e máximo de 9 anos.

 

  • LICENCIATURA + BACHARELADO

 

Tempo mínimo de 5 anos e máximo de 9 anos.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 09 de janeiro de 1996.

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)