SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 004/96
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 09 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre recurso de TATIANA BARRETO BURATTI.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 05 de janeiro de 1996,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Negar provimento ao recurso interposto por TATIANA BARRETO BURATTI, conforme Processo nº 23116.002470/95-41.
Artigo 2º -
Descaracterizar o pedido como caso de transferência compulsória por não se enquadrar no artigo 1º da Deliberação nº 017/91, alterada pela Deliberação nº 004/95, deste Conselho.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 09 de janeiro de 1996.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)