Nº 071 - Dispõe sobre o Regimento Geral da Residência Médica

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 071/95

EM 12 DE DEZEMBRO DE 1995

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre o Regimento Geral da Residência Médica.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de dezembro de 1995, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Por manter o artigo 13 do Regimento Geral da Residência Médica da Fundação Universidade do Rio Grande.

Artigo 2º -

Por determinar à Administração da Universidade, para que tome as providências necessárias ao cumprimento , por parte do Programa de Residência Médica mantido na Instituição, de todas as obrigações determinadas pelos instrumentos legais.

Artigo 3º -

Por recomendar à Comissão de Curso de Medicina, à Comissão de Residência Médica, aos Departamentos envolvidos e à Administração do Hospital Universitário uma atuação direta e objetiva junto às Coordenações das Residências, no sentido de que seja mantida efetivamente a preceptoria nos termos da legislação e que seja definida uma forma de acompanhamento e avaliação do desempenho dos Residentes, como garantia da qualidade de sua formação e do atendimento seguro aos pacientes do Hospital Universitário.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 12 de dezembro de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)