SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 071/95
EM 12 DE DEZEMBRO DE 1995
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre o Regimento Geral da Residência Médica.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de dezembro de 1995, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Por manter o artigo 13 do Regimento Geral da Residência Médica da Fundação Universidade do Rio Grande.
Artigo 2º -
Por determinar à Administração da Universidade, para que tome as providências necessárias ao cumprimento , por parte do Programa de Residência Médica mantido na Instituição, de todas as obrigações determinadas pelos instrumentos legais.
Artigo 3º -
Por recomendar à Comissão de Curso de Medicina, à Comissão de Residência Médica, aos Departamentos envolvidos e à Administração do Hospital Universitário uma atuação direta e objetiva junto às Coordenações das Residências, no sentido de que seja mantida efetivamente a preceptoria nos termos da legislação e que seja definida uma forma de acompanhamento e avaliação do desempenho dos Residentes, como garantia da qualidade de sua formação e do atendimento seguro aos pacientes do Hospital Universitário.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 12 de dezembro de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)