SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 062/95
EM 27 DE NOVEMBRO DE 1995
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre inclusão de disciplinas optativas no QSL do Curso de Português-Francês.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 20 de novembro de 1995, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Pela aprovação do oferecimento, em caráter optativo, das disciplinas a seguir, ao Curso 114 - Letras Português-Francês, a partir de 1996.
- 06244 - Tópicos em Lingüistica e Língua Portuguesa I - 2 horas/aula, 2ª Série.
- 06245 - Tópicos em Lingüistica e Língua Portuguesa II - 2 horas/aula, 3ª Série.
- 06246- Tópicos em Lingüistica e Língua Portuguesa III - 2 horas/aula, 4ª Série.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 27 de novembro de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)