Nº 054 - Dispõe sobre alteração de carga horária de disciplinas do Curso de Ciências Contábeis

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 054/95

EM 20 DE NOVEMBRO DE 1995

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre alteração de carga horária de disciplinas do Curso de Ciências Contábeis.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 14 de novembro de 1995, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Pela aprovação da alteração das cargas horárias das disciplinas LEGISLAÇÃO SOCIAL, LEGISLAÇÃO COMERCIAL E NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO, do QSL 160178, para 30 horas, conforme Processo nº 23116.002179/95-81.

Artigo 2º -

Pela determinação dos novos códigos das disciplinas de que trata o Artigo 1º.

Artigo 3º -

Que para os alunos matriculados no QSL 160178, que ainda não cursaram as disciplinas referidas no Artigo 1º, será obrigatório cursar mais uma disciplina de caráter optativo com 03 créditos, dentro das disciplinas optativas já oferecidas ao Curso de Ciências Contábeis.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 20 de novembro de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)