Nº 044 - Dispõe sobre a solicitação da ComCur de Medicina que indeferiu o oferecimento da disciplina de Língua Estrangeira, em caráter optativo, aos alunos do 1º e 2º anos de graduação

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 044/95

EM 17 DE NOVEMBRO DE 1995

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre a solicitação da Comissão de Curso de Medicina.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de novembro de 1995, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pelo indeferimento da solicitação da Comissão de Curso de Medicina, para que sejam oferecidas disciplinas de Língua Estrangeira, em caráter optativo, aos alunos do 1º e 2º anos de graduação.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 17 de novembro de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)