Nº 043 - Dispõe sobre oferecimento de vagas para o Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, que aprovou as 27 vagas para ingresso em 1996

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 043/95

EM 17 DE NOVEMBRO DE 1995

CONSELHO DE ENSINO E, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre o oferecimento de vagas para o ingresso no Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de novembro de 1995, nesta data.

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pela aprovação de 27 vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, em 1996, assim distribuídas:

- 16 vagas para o Nível de Mestrado.

- 11 vagas para o Nível de Doutorado.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 17 de novembro de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)