SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 043/95
EM 17 DE NOVEMBRO DE 1995
CONSELHO DE ENSINO E, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre o oferecimento de vagas para o ingresso no Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de novembro de 1995, nesta data.
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Pela aprovação de 27 vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, em 1996, assim distribuídas:
- 16 vagas para o Nível de Mestrado.
- 11 vagas para o Nível de Doutorado.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 17 de novembro de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)