SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 042/95
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 09 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre alteração da Deliberação nº 21/93 do COEPE.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 06 de outubro de 1995, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Por aprovar a alteração no anexo da Deliberação nº 21/93 fl. 5, no título "DA ESTRUTURA E PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO", ficando o mesmo redigido nos seguintes termos, permanecendo inalterado o restante do texto:
DA ESTRUTURA E PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO
Candidatos brasileiros, estrangeiros com residência temporária ou permanente no País serão selecionados mediante a avaliação do seu potencial acadêmico para estudos em nível de doutorado na área de Oceanografia Biológica, considera-se:
- Tradução de um texto científico do inglês para o português. A prova de tradução do inglês para o português terá caráter eliminatório, sendo permitido aos candidatos o uso do dicionário. Para esta prova cada membro da Comissão de Seleção deverá comparar a resposta com o gabarito, quantificando-a em uma escala de zero a dez pontos. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota, no mínimo, igual a sete pontos.
- Versão de um texto científico de português para o inglês. A prova da versão do português para o inglês terá caráter classificatório, sendo permitido aos candidatos o uso do dicionário. Para esta prova cada membro da Comissão de Eleição deverá comparar a resposta com o gabarito, quantificando-a em uma escala de zero a dez pontos.
- Apresentação pelo candidato, de um plano de trabalho aprovado pelo orientador e análise crítica de um trabalho científico na área de Oceanografia Biológica. O desempenho de cada candidato será avaliado com uma nota de zero a dez, e a nota final deste item será a média aritmética das atribuídas por cada membro da COMSEL. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima de sete.
- Curriculum Vitae. Cada membro da Comissão de Seleção analisará independentemente o Curriculum Vitae de cada candidato que será avaliado com uma nota de zero a dez, através dos documentos submetidos considerando três itens:
- Históricos escolares da graduação e do mestrado, outros cursos e oficinas (workshops) não curriculares (0 a 3 pontos).
- Produção científica incluindo resumos, trabalhos publicados e submetidos, relatórios de bolsas, etc. (0 a 4 pontos).
- Atividades profissionais, docência, serviços, prêmios, etc, e todas aquelas atividades que não possam ser incluídas nos dois primeiros itens (0 a 3 pontos).
A nota final será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da COMSEL.
- Admissão e classificação. Os candidatos aprovados nos itens 1 e 3 do título DA ESTRUTURA E PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PARA DOUTORADO, serão classificados através da média ponderada dos pontos obtidos nos itens 2, 3 e 4 do mesmo título.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 09 de outubro de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)