SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 041/95
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 09 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre alteração do Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica Nível Mestrado e Doutorado.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 06 de outubro de 1995, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Por aprovar as alterações no Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica Nível Mestrado e Doutorado, nos seguintes termos, permanecendo inalterado o restante do texto:
- Alterar a redação do artigo 34 para:
Artigo 34 O aluno deverá obter, no mínimo, 34 créditos no Curso de Mestrado ou 64 créditos no Curso de Doutorado, exigida média final de valor igual ou superior ao conceito B, para defesa de dissertação ou tese.
§ 1º -
Do total de créditos do Curso de Mestrado, 04 créditos poderão ser obtidos através de produção científica, em que o aluno seja primeiro autor, como segue:
- 01 crédito por cada apresentação de trabalho em Congresso;
- até 04 créditos por cada nota ou trabalho publicado e/ou submetido a revista com corpo editorial.
§ 2º -
Do total de créditos do Curso de Doutorado, 08 créditos poderão ser obtidos através de produção científica, em que o aluno seja primeiro autor, como segue:
- 01 crédito por cada apresentação de trabalho em Congresso;
- até 04 créditos por cada nota ou trabalho publicado e/ou submetido a revista com corpo editorial.
§ 3º -
A concessão dos créditos atribuídos à produção científica será de competência da CCPG.
- Incluir os seguintes artigos:
Artigo 35
- Só será aceitas participações em Congressos que sejam realizados entre o período de ingresso do aluno no Curso e a data de conclusão, e onde seja citado o nome da FURG, laboratório de origem e/ou Curso de Pós-Graduação, como endereço do aluno.
Artigo 36
- As notas e publicações devem Ter sua data de publicação ou submissão a uma revista com corpo editorial, dentro do período de ingresso do aluno no Curso e a data de conclusão, e onde seja citado o nome da FURG, Laboratório de origem e/ou Curso de Pós-Graduação, como endereço do aluno.
- Alterar a redação do artigo 42 para:
Artigo 42
- O aluno de Mestrado deve submeter seu projeto de tese à Comissão de Curso num prazo máximo de sete meses após a primeira matrícula. O aluno de Doutorado deve submeter seu projeto de tese à Comissão de Curso num prazo máximo de doze meses após a primeira matrícula.
- Ficam alteradas as numerações dos artigos subsequentes.
Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 09 de outubro de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)