Nº 028 - Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Direito

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 028/95

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 21 DE JULHO DE 1995

 

Dispõe sobre alterações curricular do Curso de Direito.

 

O Reitor em Exercício da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de julho de 1995, nessa data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Pela distribuição das 70 (setenta) vagas do Curso de Direito, em dois turnos:

 

  • 20 (vinte) vagas no turno diurno – manhã

 

 

  • 50 (cinquenta) vagas no noturno

 

Artigo 2º -

Pela alteração na duração mínima do Curso de Direito, de 5 (cinco) para 6 (seis) anos.

Artigo 3º -

Pelo oferecimento das dependências e atividades práticas em turno não coincidente com o regularmente cursado.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 21 de julho de 1995.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)