SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 028/95
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 21 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre alterações curricular do Curso de Direito.
O Reitor em Exercício da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de julho de 1995, nessa data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Pela distribuição das 70 (setenta) vagas do Curso de Direito, em dois turnos:
- 20 (vinte) vagas no turno diurno manhã
- 50 (cinquenta) vagas no noturno
Artigo 2º -
Pela alteração na duração mínima do Curso de Direito, de 5 (cinco) para 6 (seis) anos.
Artigo 3º -
Pelo oferecimento das dependências e atividades práticas em turno não coincidente com o regularmente cursado.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 21 de julho de 1995.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)