SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 004/95
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 3 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre alteração da Deliberação n.º 017/91 - COEPE.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 31 de março de 1995, nessa data,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Pela alteração do "caput" do artigo 1º da Deliberação n.º 017/91 - COEPE, que passa a Ter a seguinte redação:
"A transferência será concedida, de acordo com a legislação vigente, independente de vaga e prazo, aos servidores públicos e seus dependentes, quando se tratar de transferência de serviço ou ingresso na condição de servidor, mediante concurso público, acarretando mudança de domicílio."
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 3 de abril de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)