Nº 049 - Dispõe sobre Regimento do Comitê de Extensão – Revoga a Deliberação n° 007/90 (Revogada pela Del. 053/2017 do COEPEA)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 049/94

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 14 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre Regimento do Comitê de Extensão.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de novembro de 1994, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Pela aprovação do Regimento do Comitê de Extensão, em anexo.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 14 de novembro de 1994.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)

 

REGIMENTO DO COMITÊ DE EXTENSÃO

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE

Artigo 1º -

O Comitê de Extensão é o órgão da Superintendência de Extensão criado pela Deliberação n.º 013/88 do COEPE, com atribuições de incentivar, avaliar, selecionar e distribuir recursos a projetos de extensão, em consonância com a Filosofia e a Política da URG.

 

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 2º -

Compõem o Comitê de Extensão:

 

  • O Superintendente de Extensão;

 

 

  • Um representante docente de cada Departamento;

 

 

  • Um representante da APTAFURG, um do DCE e um da APROFURG.

 

§ 1º -

O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os membros do Comitê de Extensão.

§ 2º -

A representação, prevista nos incisos II e III, terá suplentes que atuarão em seus impedimentos.

Artigo 3º -

Os membros do Comitê de Extensão e os suplentes serão eleitos em cada segmento, levando em consideração, preferencialmente, o interesse e a experiência em atividades extensionistas.

Artigo 4º -

O comitê de Extensão delibera em sistema colegiado, assessorado por Comissões.

Parágrafo único -

As Comissões serão constituídas por três membros do Comitê de Extensão, indicados pelos pares.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE EXTENSÃO

Artigo 5º -

Compete ao Comitê de Extensão:

 

  • Estimular o desenvolvimento das atividades de extensão de acordo com a Filosofia e Política de Extensão da URG;

 

 

  • Incentivar a criação de projetos que permitam o pleno desenvolvimento dos programas de ação da Superintendência de Extensão;

 

 

  • Assessorar a elaboração de projetos de extensão;

 

 

  • Estabelecer normas para a elaboração dos projetos de extensão;

 

 

  • Promover o acompanhamento das atividades extensionistas;

 

 

  • Opinar sobre alteração, suspensão ou cancelamento de projetos de extensão;

 

 

  • Decidir sobre a aplicação dos recursos provenientes do fundo de extensão;

 

 

  • Aprovar os relatórios apresentados pelos proponentes dos projetos de extensão.

 

 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COMITÊ DE EXTENSÃO

Artigo 6º -

Compete ao Presidente do Comitê de Extensão:

 

  • Convocar e presidir reuniões;

 

 

  • Determinar atribuições ao Secretário do Comitê de Extensão;

 

 

  • Determinar atribuições aos membros do Comitê de Extensão;

 

 

  • Decidir os casos de urgência "ad referendum" do Comitê de Extensão.

 

Parágrafo único -

O Presidente, no caso de impedimento, será substituído pelo Vice-Presidente.

 

TÍTULO V

DAS ABRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ DE EXTENSÃO

Artigo 7º -

Compete aos membros do Comitê de Extensão:

 

  • Comparecer às reuniões do Comitê de Extensão;

 

 

  • Representar os interesses da área específica junto ao Comitê de Extensão;

 

 

  • Divulgar as decisões do Comitê de Extensão e a política de Extensão;

 

 

  • Incentivar a criação de projetos de extensão em consonância com os programas de ação definidos pela Superintendência de Extensão;

 

 

  • Orientar a elaboração de projetos, atendendo às exigências formais do Comitê de Extensão;

 

 

  • Relatar o trabalho desenvolvido anualmente pelo Comitê de Extensão.

 

Parágrafo único -

A falta, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas do Comitê de Extensão implicará o afastamento e a substituição do membro faltoso.

 

TÍTULO VI

DA DURAÇÃO DO MANDATO

Artigo 8º -

Os membros do Comitê de Extensão terão mandato de dois anos, a partir da posse, permitida a recondução.

Parágrafo único -

Constitui exceção ao disposto nesse artigo o Superintendente de Extensão, membro nato do Comitê de Extensão, e o representante estudantil, cujo mandato será de um ano, nos termos do Regimento da URG.

Artigo 9º -

A cada dois anos, coincidindo com a renovação dos membros do Comitê de Extensão, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário.

 

TÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

Artigo 10 -

Na avaliação dos projetos de extensão, desenvolvidos com recursos próprios ou do tesouro, serão observados os critérios:

 

  • Adequação do projeto proposto à Filosofia e à Política de Extensão da URG;

 

 

  • Enquadramento do projeto proposto às normas estabelecidas pelo Comitê de Extensão;

 

 

  • Comprovação, através de relatório, da conclusão ou andamento de projeto anterior, se houver.

 

Artigo 11 -

Os recursos materiais e financeiros serão distribuídos aos projetos que atenderem os critérios estabelecidos no Artigo 10.

 

TÍTULO VIII

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Artigo 12 -

A Superintendência de Extensão prestará apoio administrativo ao Comitê de Extensão.

Parágrafo único -

O apoio administrativo constará de:

 

  • Providenciar a convocação para as reuniões;

 

 

  • Lavrar as atas das reuniões;

 

 

  • Manter protocolo e arquivo das decisões e correspondência do Comitê de Extensão;

 

 

  • Executar tarefas determinadas pelo Comitê de Extensão.

 

 

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13 -

O Comitê de Extensão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme calendário aprovado no início de cada período letivo e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 14 -

As reuniões do Comitê de Extensão serão convocadas pelo Presidente, ou pela maioria absoluta dos membros, com pauta definida, e antecedência mínima de 48 horas para as reuniões ordinárias e antecedência mínima de 24 horas para as reuniões extraordinárias.

§ 1º -

O Superintendente de Extensão poderá convocar o Comitê de Extensão sempre que se fizer necessário.

§ 2º -

Cada reunião terá duração máxima de 2 horas.

Artigo 15 -

O presente Regimento poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos membros do Comitê de Extensão e encaminhado ao COEPE para homologação.

Artigo 16 -

O Presidente e/ou Vice-Presidente poderão ser destituídos por 2/3 dos votos dos membros do Comitê de Extensão.

Artigo 17 -

Os casos omissos no presente Regimento serão decididos pelo Comitê de Extensão.