Nº 048 - Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Português / Espanhol

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 048/94

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 14 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Português/Espanhol.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de novembro de 1994, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Pela aprovação da redução de carga horária da disciplina "06253 - Língua Inglesa II", obrigatória para o 2º ano, Sistema de Avaliação I, de 9 (nove) horas/aula para 7 (sete) horas/aula.

Artigo 2º -

Pela aprovação da criação da disciplina Lingüística Aplicada ao Ensino de Espanhol", obrigatória para o 2º ano, com as seguintes características:

DISCIPLINA:

Sistema de Avaliação I

REGIME:

Anual

CARGA HORÁRIA:

2 horas/aula/semana - 60 h/a

CRÉDITOS:

4

EMENTA:

Lingüística Aplicada: Teorias, Métodos e Técnicas. Diferenças e Semelhanças entre Aquisição de Língua 1 e Língua 2. Aquisição X Aprendizagem da Língua. Bilingüísmo X Aquisição da Língua. Lingüística Aplicada e o Ensino de Línguas. Métodos de Ensino de Língua 2.

Artigo 3º -

Pela aprovação da alteração do Sistema de Avaliação, passando de I para II, das seguintes disciplinas:

06288 -

Conversação em Espanhol I (1º ano);

06289 -

Conversação em Espanhol II (2º ano);

06290 -

Conversação em Espanhol III (3º ano);

06291 -

Conversação em Espanhol IV (4º ano);

06292 -

Tradução em Espanhol I (3º ano);

06293 -

Tradução em Espanhol II (4º ano).

Artigo 4º -

Pela aprovação da alteração de carga horária da disciplina obrigatória para o 1º ano "09255 - Psicologia da Educação - Letras", de 2 horas/aula para 3 horas/aula.

Artigo 5º -

Por negar a alteração de carga horária semanal da disciplina obrigatória para o 1º ano "06220 - Língua Portuguesa I".

Artigo 8º -

A presente DELIBERAÇÃO passa a vigorar a partir do 1º semestre de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 14 de novembro de 1994.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)