Nº 046 - Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Português / Francês

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 046/94

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 14 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Português/Francês.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de novembro de 1994, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Pela aprovação da redução de carga horária da disciplina obrigatória para o 2º ano, Sistema de Avaliação I "06269 - Língua Francesa II", de 9 (nove) horas/aula para 7 (sete) horas/aula.

Artigo 2º -

Pela aprovação da alteração da carga horária da disciplina "06277 - Lingüística Aplicada ao Ensino do Francês" (anual), que passa de caráter optativa para obrigatória, com as seguintes características:

DISCIPLINA:

Sistema de Avaliação I

REGIME:

Anual

CARGA HORÁRIA:

2 horas/aula/semana - 60 h/a

CRÉDITOS:

4

EMENTA:

Lingüística Aplicada: Teorias, Métodos e Técnicas, Diferenças e Semelhanças entre Aquisição de Língua 1 e Língua 2. Aquisição X Aprendizagem da Língua. Bilingüísmo e Aquisição da Língua. Lingüística Aplicada e o ensino de Línguas. Métodos de Ensino de Língua 2.

Artigo 3º -

Pela aprovação da alteração do Sistema de Avaliação, passando de I para II, nas seguintes disciplinas:

 

  • 06275 -

 

      Fonética da Língua Francesa (1º ano);

 

  • 06276 -

 

      Pontos de Gramática do Francês (1º ano);

 

  • 06278 -

 

      Produção de Textos da Língua Francesa (2º ano);

 

  • 06279 -

 

    Conversação em Francês (3º ano).

Artigo 4º -

Pela aprovação da alteração de carga horária semanal da disciplina obrigatória no 1º ano "09255 - Psicologia da Educação-Letras", de 2 horas/aula para 3 horas/aula.

Artigo 5º -

Por negar a alteração de carga horária semanal da disciplina obrigatória para o 1º ano "06220 - Língua Portuguesa I".

Artigo 6º -

A presente DELIBERAÇÃO passa a vigorar a partir do 1º semestre de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 14 de novembro de 1994.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)