SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 042/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 10 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre inclusão a realização de trabalho de Pós-Doutorado NA Universidade do Rio Grande.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 4 de novembro de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
A Universidade do Rio Grande reconhecerá trabalhos de Pós-Doutorado realizados junto as suas Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão, expedindo atestado declaratório após a conclusão das atividades previstas na proposta de trabalho de pesquisa.
Artigo 2º -
A proposta de trabalho de pesquisa será encaminhada pelo interessado à Universidade do Rio Grande e deverá indicar como responsável um Professor da Instituição, obrigatoriamente com título de Doutor.
Parágrafo único -
O indicado deverá manifestar por escrito a aceitação da responsabilidade pelo trabalho de pesquisa.
Artigo 3º -
A autorização para a realização do trabalho de pesquisa caberá ao Colegiado do Departamento de origem do responsável.
Artigo 4º -
Na proposta de trabalho de pesquisa deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:
- Cronograma de execução do trabalho, que terá duração mínima de seis (06) meses e máxima de dois (02) anos;
- Especificação da fonte de recursos para a execução do trabalho;
- Previsão de contrapartida da Universidade do Rio Grande;
- Declaração do candidato se comprometendo a encaminhar para publicação os resultados de seu trabalho de pesquisa, num prazo máximo de 06 (seis) meses após a conclusão do trabalho;
§ 1º -
O prazo de execução do trabalho, mediante justificativa apreciada pelo Colegiado do Departamento, poderá ser prorrogado por um período máximo de 01 (um) ano.
§ 2º -
Na divulgação e publicação dos resultados do trabalho de pesquisa, deverá constar o nome da Universidade do Rio Grande.
Artigo 5º -
Ao final da execução do trabalho, o indicado deverá apresentar um relatório onde conste as atividades desenvolvidas durante o período.
Artigo 6º -
A aprovação do trabalho de pesquisa não acarretará vínculo empregatício do candidato com a Universidade do Rio Grande.
Artigo 7º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 10 de novembro de 1994.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)