SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 040/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 10 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre alteração de Carga Horária da disciplina Química Geral e Inorgânica - EQA (02101).
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 4 de novembro de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Pela aprovação da alteração de carga horária da disciplina 02101 - Química Geral Inorgânica - EQA para 5 horas/aula semanais (3h/a T e 2h/a P).
Parágrafo único -
A alteração de que trata o caput deste artigo, passa a vigorar a partir de 1995 para todos os alunos do Curso de Engenharia Química Seriado Anual (152192) e do Curso de Engenharia de Alimentos Seriado Anual (211192) que não obtiveram aprovação na disciplina 02101 - Química Geral e Inorgânica, até 1994 (inclusive).
Artigo 2º -
Que a carga horária total para integralização dos cursos será de 3705 horas/aula na Engenharia Química Seriado Anual (152192) e de 3975 horas/aula na Engenharia de Alimentos Seriado Anual (211192) para os alunos que obtiveram aprovação na disciplina 02101 - Química Geral e Inorgânica, até 1994 (inclusive).
Artigo 3º -
Que a carga horária total para integralização dos cursos será de 3735 horas/aula na Engenharia Química Seriado Anual (152192) e de 4005 horas/aula na Engenharia de Alimentos Seriado Anual (211192) para os alunos que obtiverem aprovação na disciplina 02101 - Química Geral e Inorgânica, a partir de 1995.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 10 de novembro de 1994.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)