SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 032/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 5 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre aprovação do Regimento do Curso de Mestrado em Clínica Médica.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 5 de agosto de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Pela aprovação, do Regimento do Curso de Mestrado em Clínica Médica, em anexo.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 5 de agosto de 1994.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
COMCUR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA
REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM CLÍNICA MÉDICA
I - DO CURSO
Artigo 1º -
O Curso de Mestrado em Clínica Médica da Universidade do Rio Grande, tem por finalidade a formação de docentes e pesquisadores em nível de Mestre.
Artigo 2º -
O Curso de Mestrado em Clínica Médica será coordenado pela Comissão de Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica (COMCUR-PGCM), na forma prevista no Regimento Geral da Universidade. (R.G.U.).
II - DO CORPO DOCENTE
Artigo 3º -
O Corpo Docente do Curso de Mestrado em Clínica Médica será constituído por professores doutores que atendam às exigências do Conselho Federal de Educação, credenciados pela COMCUR-PGCM.
Parágrafo único -
A critério da COMCUR-PGCM, qualquer docente pode vir a participar no Curso desde que tenha como mínimo o Grau de Mestre sem que por isso seja considerado como integrante do Corpo docente.
Artigo 4º -
Deixará de integrar o corpo docente, o professor que além de não ministrar disciplinas, também não orientar teses no curso por um período superior a 3 (três) anos.
III - DO CORPO DISCENTE
Artigo 5º -
O corpo discente do Curso de Mestrado em Clínica Médica é constituído pelos alunos aprovados pelo processo de Seleção, matriculados em disciplinas do curso ou inscritos em Trabalho de Tese.
Parágrafo único -
Deixará de fazer parte do corpo discente o aluno aprovado na defesa de tese, ou incurso nos artigos 30 e 32 deste Regimento.
Artigo 6º -
As atividades dos alunos do Curso de Mestrado em Clínica Médica são previstas para regime de tempo integral, podendo a COMCUR-PGCM excepcionalmente autorizar o regime de tempo parcial.
Artigo 7º -
O corpo discente será direito a representação na Comissão de Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica, na proporção prevista na legislação vigente.
Parágrafo único -
A eleição da representação será feita de acordo com as normas estabelecidas por uma Comissão de docentes e discentes, do referido curso, presidida pelo Superintendente Estudantil da Universidade.
IV - DA ORIENTAÇÃO
Artigo 8º -
Poderão atuar como orientadores de tese todos os integrantes do corpo docente do Curso de Mestrado em Clínica Médica.
Parágrafo único -
Em casos excepcionais, a COMCUR-PGCM poderá credenciar orientadores não pertencentes ao corpo docente do curso, desde que possuam qualificação apropriada.
Artigo 9º -
Todo o aluno do Curso de Mestrado em Clínica Médica deverá escolher um orientador de tese antes do início do 2º semestre do ano de seu ingresso.
Parágrafo único -
O orientador pode decidir pela não aceitação do orientado, nesta situação, a COMCUR-PGCM está obrigada a indicar outro orientador no prazo máximo de 1 mês.
Artigo 10 -
Serão atribuições do Orientador:
- Orientar os planos de atividades dos alunos e aconselhá-los em seus estudos e pesquisas, visando a elaboração de suas teses;
- Aprovar a solicitação de matrícula nas disciplinas optativas de seus orientados;
- Exercer o controle da execução das atividades do orientado;
- Zelar para que seus orientados disponham do espaço físico e infra-estrutura adequada para o desempenho do plano de Atividades programado;
- Solicitar o cancelamento da orientação de tese à Comissão de Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica, face o não cumprimento das atividades previstas no Projeto de Tese por parte do aluno;
- Autorizar o trancamento ou cancelamento por troca de disciplinas, obedecendo ao Calendário Escolar fixado;
- Decidir sobre o trancamento total;
- Solicitar a defesa de tese de seus orientados à Comissão de Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica, propondo os membros das Comissões Examinadoras.
Artigo 11 -
No impedimento temporário ou definitivo do orientador, a Comissão de Curso indicará um substituto.
V - DA COMCUR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 12 -
A COMCUR-PGCM será composta por professores eleitos pelo corpo docente do Curso e representação discente, conforme legislação vigente, sendo:
- 4 docentes do Departamento de Medicina Interna;
- 2 docentes dentre os demais Departamentos que contribuam para o ensino/orientação no Curso;
- 1 representante dos alunos do Curso de Mestrado em Clínica Médica.
§ 1º -
Poderão ser votados para compor a Comissão de Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica os professores integrantes do Corpo Docente de acordo com o artigo 3º.
§ 2º -
A COMCUR-PGCM terá um Coordenador escolhido conforme a legislação vigente.
Artigo 13 -
As reuniões da COMCUR-PGCM serão realizadas com a presença da maioria dos membros e as decisões tomadas por maioria simples de votos dos presentes. Em caso de empate, o Coordenador terá o voto de qualidade.
Artigo 14 -
Ao Coordenador compete:
- coordenar as atividades da COMCUR-PGCM;
- convocar e presidir as reuniões da COMCUR-PGCM;
- procurar o aprimoramento e ampliação do Curso de Mestrado em Clínica Médica, propondo os planos à COMCUR-PGCM e aos órgãos superiores da Universidade;
- apresentar à Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa e à COMCUR-PGCM, o relatório de atividades do Curso;
- preencher e encaminhar os relatórios padronizados da CAPES, CNPq e outros órgãos;
- aprovar a solicitação de matrícula no 1º semestre dos alunos;
- solicitar a expedição de títulos de Mestre em Clínica Médica;
- representar o Curso, junto aos órgãos superiores da Universidade e sempre quando se fizer necessário;
- solicitar aos Departamentos que servem ao curso, o oferecimento das disciplinas a serem ministradas a cada semestre;
- atuar junto aos órgãos e instituições, visando a concessão de bolsas e auxílio para os alunos do Curso de Mestrado em Clínica Médica, bem como de recursos para o funcionamento e aperfeiçoamento do Curso;
- convocar e presidir reuniões do corpo docente do Curso;
- desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas neste Regimento.
Artigo 15 -
À COMCUR-PGCM compete:
- supervisionar todas as atividades do Curso de Mestrado em Clínica Médica;
- divulgar as áreas de orientação em que serão admitidos candidatos;
- organizar a relação dos orientadores;
- avaliar o nível das disciplinas oferecidas pelos Departamentos e aprovar os critérios correspondentes;
- analisar e dar parecer sobre a validade dos créditos cursados em outros cursos de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 26 e 34 deste Regimento;
- aprovar os pedidos de orientação de tese, analisar e decidir sobre a mudança do orientador mediante solicitação deste ou do aluno;
- aprovar, em caso de impedimento, substitutos e orientadores;
- analisar e aprovar os projetos de tese até 15 meses após o ingresso dos alunos;
- analisar e aprovar a Comissão Examinadora proposta pelo Orientador da Tese;
- realizar contatos com Universidades e Instituições de Pesquisa, visando o intercâmbio e aperfeiçoamento do Curso de Mestrado em Clínica Médica;
- indicar a Comissão de seleção para admissão de novos candidatos, até o início do 1º semestre de cada ano;
- solicitar e administrar as bolsas de estudo e auxílio concedidos para o Curso de Mestrado em Clínica Médica;
- propor alterações deste Regimento ao COEPE após aprovação de 2/3 do total dos membros da COMCUR-PGCM e ouvindo o corpo docente do Curso;
- zelar pela observância deste Regimento;
- propor inclusão e exclusão de disciplinas ou alterações no conteúdo programático;
- acompanhar e fiscalizar o funcionamento das disciplinas e trabalhos de tese solicitando aos Departamentos a adoção de medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas;
- analisar e dar parecer, periodicamente ou por ocasião de cada credenciamento do curso, sobre docentes a serem re-credenciados, de acordo com o artigo 3º deste Regimento;
- aprovar e divulgar o elenco de disciplinas oferecidas a cada semestre;
- elaborar e divulgar as Normas para Teses.
IV - DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Artigo 16 -
O ingresso no Curso de Mestrado em Clínica Médica, dar-se-á mediante prova de classificação realizada por uma Comissão de Seleção nomeada pelo Reitor e indicada pela COMCUR-PGCM.
Artigo 17 -
A Comissão de Seleção é formada por docentes orientadores do Curso.
Artigo 18 -
Terão acesso ao Curso de Mestrado em Clínica Médica os candidatos selecionados que possuam Diploma de Médico nacional ou estrangeiro e Residência na área de Clínica Médica, Medicina Familiar e/ou Comunitária, ou no mínimo dois anos de docência efetiva na área da Clínica Médica. Situações especiais serão analisadas pela COMCUR-PGCM.
Artigo 19 -
Para inscrições no exame de seleção, o candidato deverá apresentar a documentação e informações até a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção.
Artigo 20 -
A seleção dos candidatos brasileiros e estrangeiros, será de acordo com as normas estabelecidas pela COMCUR-PGCM.
Artigo 21 -
A matrícula ficará assegurada até o segundo semestre do ano para o qual o candidato foi selecionado.
VII - DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Artigo 22 -
A COMCUR-PGCM divulgará a cada ano os critérios de concessão de bolsas da CAPES, CNPq, FAPERGS ou outras Instituições de apoio.
VIII - DAS DISCIPLINAS
Artigo 23 -
As disciplinas do Curso de Mestrado em Clínica Médica terão regime semestral, devendo ser oferecidas a cada 2 semestres.
Parágrafo único -
Disciplinas complementares poderão ser oferecidas por docentes da URG ou por outros docentes e pesquisadores de Instituições do País e Exterior, sob regime de Tópicos Especiais, abordando aspectos complementares de interesse para o Curso.
Artigo 24 -
As disciplinas do Curso de Mestrado em Clínica Médica serão solicitadas pela COMCUR-PGCM aos Departamentos, com base na programação anual.
Artigo 25 -
O elenco de disciplinas a serem cursadas consta de obrigatórias e optativas. O aluno poderá cursar disciplinas oferecidas em outros cursos de Pós-Graduação no Brasil ou no Exterior, com a concordância do orientador e da COMCUR-PGCM, conforme estipulado no Artigo 33 deste Regimento.
Artigo 26 -
Será permitido o trancamento de disciplinas bem como o cancelamento por troca.
§ 1º -
O trancamento de disciplinas deverá ser solicitado antes de transcorridos 25% da carga horária semestral da disciplina. Serão permitidos, no máximo, três trancamentos durante o Curso.
§ 2º -
O cancelamento por troca de disciplinas deverá ser solicitado até duas semanas após o início do período letivo.
IX - DA AVALIAÇÃO E CÉDITOS
Artigo 27 -
O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, tarefas e seminários e expresso em conceitos, conforme segue:
- Excelente, aprovado com direito a crédito.
- Bom, aprovado com direito a crédito.
- Regular, aprovado com direito a crédito.
- Insuficiente, reprovado sem direito a crédito.
- Reprovado por infreqüência sem direito a crédito.
- Conceito provisório (incompleto).
§ 1º -
Será atribuído o conceito I ao aluno que, tendo possibilidade de obter conceito C, ou acima, deixar de completar por motivo justificado, uma parcela do total das tarefas ou provas exigidas. Se estas não forem concluídas dentro do prazo fixado pela COMCUR-PGCM, será transferido automaticamente para o conceito D.
§ 2º -
Para efeito de cálculo do conceito final de cada disciplina, e para atender o disposto nos artigos 30 e 32 serão atribuídos valores para cada um dos conceitos parciais, como segue:
- 3;
- 2;
- 1;
- zero;
- zero.
§3º -
O conceito final corresponderá ao valor obtido através da média aritmética dos valores atribuídos aos conceitos parciais.
Artigo 28 -
A cada disciplina serão atribuídos créditos. Cada unidade de crédito correspondente a atividades Teóricas e/ou Teórica/Práticas. (1 crédito = 15 horas de aulas práticas e/ou teóricas).
Artigo 29 -
O aluno deverá cursar, no mínimo 12 créditos por período letivo, excetuando-se o último semestre para integralização dos créditos.
Artigo 30 -
O aluno será desligado do Curso de Mestrado em Clínica Médica se:
- obtiver como média aritmética dos primeiros 30 créditos cursados, valor inferior ao conceito C;
- obtiver dois conceitos de reprovação.
Artigo 31 -
É obrigatória a freqüência mínima de 75% às atividades das disciplinas de Pós-Graduação.
Artigo 32 -
O aluno deverá perfazer um total de 54 créditos. 42 em disciplinas obrigatórias e 12 em disciplinas optativas, com média final de valor igual ou superior a B, para habilitar-se a defender a tese.
Parágrafo único -
O aluno fará uma prova de qualificação de caráter didático como condição prévia à defesa de Tese.
Artigo 33 -
O aluno que quiser ter aproveitados os créditos obtidos em curso de Mestrado ou Doutorado, em outra instituição, deverá anexar comprovante dos mesmos, contendo: nome da disciplina, conceito ou notas obtidas, carga horária, créditos atribuídos, programa e período em que a disciplina foi cursada.
Parágrafo único -
Para o computo geral dos créditos exige-se que o mínimo de 2/3 dos mesmos sejam obtidos no Curso de Mestrado em Clínica Médica da URG.
Artigo 34 -
A validade dos créditos, para fins de defesa de tese, será de 4 anos a partir da primeira matrícula.
Artigo 35 -
O aluno deverá submeter seu projeto de tese à COMCUR-PGCM, num prazo máximo de oito meses após a matrícula inicial.
Artigo 36 -
O projeto de tese deverá conter elementos mínimos definidos pela COMCUR-PGCM.
Artigo 37 -
O projeto de tese deverá ser realizado dentro da área da Saúde.
Parágrafo único -
Por ocasião da apresentação do Projeto de Tese, deverá ser demonstrada sua viabilidade.
XI - DA DEFESA DA TESE DE MESTRADO
Artigo 38 -
Cumpridas as exigências previstas no artigo 32 e mediante parecer favorável de seu Orientador, poderá o aluno candidatar-se a defender sua tese de Mestrado.
Artigo 39 -
A Comissão Examinadora será constituída de no mínimo, três membros de reconhecida capacidade na área, sendo que um deles, obrigatoriamente, será um membro do corpo docente na URG e outro, o orientador. Cabe a este, em acordo com o seu orientando, a indicação dos demais membros da Banca Examinadora. Esta indicação deverá ser encaminhada à COMCUR-PGCM com a antecedência de três meses à defesa da Tese.
Artigo 40 -
O aluno deverá entregar à Secretaria da COMCUR-PGCM, um mês antes da defesa de tese, os exemplares redigidos conforme as Normas para elaboração de Tese do Curso de Mestrado em Clínica Médica, a fim de que esta faça a remessa aos membros que integrarão a Comissão Examinadora.
Artigo 41 -
A defesa da tese de mestrado é um ato público, constituído pela apresentação oral do trabalho e de argüição pela Comissão Examinadora, quando o candidato é questionado sobre o tema desenvolvido.
Artigo 42 -
A tese e sua defesa são avaliados pela Comissão Examinadora, numa reunião especial, com a presença do Coordenador do Curso. Na avaliação são considerados os seguintes itens:
- a qualidade e relevância científica do texto e resultados da tese, bem como os aspectos de estilo e formato.
- a apresentação oral, nos aspectos de capacidade de estruturas a síntese do trabalho de tese no prazo máximo de 60 minutos, e na utilização dos recursos audio-visuais.
- a capacidade de argumentar objetivamente, sobre as questões levantadas pela Comissão Examinadora, e de demonstrar conhecimento na área da ciência onde se situa o trabalho de tese.
Artigo 43 -
As eventuais sugestões/alterações propostas pela Comissão Examinadora, constantes na Ata de defesa, deverão ser incorporadas à versão final da tese a ser entregue à Secretaria do Curso.
Artigo 44 -
Após avaliação da tese de Mestrado, o candidato será aprovado ou reprovado.
Artigo 45 -
O título de Mestre em Clínica Médica somente será emitido após entrega dos volumes da versão final à Secretaria do Curso.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 46 -
Os casos omissos serão julgados pela COMCUR-PGCM.
Artigo 47 -
Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.