SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 030/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 5 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre recurso de TADEU BRAGA AREJANO.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 5 de agosto de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Pelo indeferimento da solicitação do aluno TADEU BRAGA AREJANO, do Curso de Oceanologia, de matricular-se na disciplina de Ictiologia, no 2º semestre de 1994, conforme Processo n.º 23116.005431/94-74.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 5 de agosto de 1994.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)