Nº 022 - Dispõe sobre parecer referente à anulação na matrícula das disciplinas de Patologia e Farmacologia

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 022/94

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 6 DE MAIO DE 1994

 

Dispõe sobre parecer referente à anulação da matrícula das disciplinas de Patologia e Farmacologia.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 6 de maio de 1994, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Manter a anulação da matrícula dos alunos Maria Elizabeth Corrêa Farias (20453), André Freitag (20417) e Roberto Rivelino Prado (20437) nas disciplinas de Patologia e Farmacologia - Processo n.º 23116.000403/94-00, por não aceitar a quebra de pré-requisito.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 6 de maio de 1994.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)