SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 022/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 6 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre parecer referente à anulação da matrícula das disciplinas de Patologia e Farmacologia.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 6 de maio de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Manter a anulação da matrícula dos alunos Maria Elizabeth Corrêa Farias (20453), André Freitag (20417) e Roberto Rivelino Prado (20437) nas disciplinas de Patologia e Farmacologia - Processo n.º 23116.000403/94-00, por não aceitar a quebra de pré-requisito.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 6 de maio de 1994.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)