SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 016/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 6 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a conceituação da expressão "aluno formando".
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 6 de maio de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Pela definição de "aluno formando" aquele cuja integralização da carga horária total do curso, no qual estejam matriculado regularmente, possa ser cumprida num único período letivo, semestral ou anual, atendidas as normas regulamentares vigentes estabelecidas pelo COEPE.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 6 de maio de 1994.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)