Nº 015 - Dispõe sobre condicionantes de progressão no Curso de Direito

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 015/94

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 8 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre condicionantes de progressão no Curso de Direito.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 8 de abril de 1994, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Pelo deferimento da solicitação da Comissão de Curso de Direito que estabelece pré-requisitos que impedem a progressão para a 3ª série do Curso de Direito (QSL 051192).

Artigo 2º -

As disciplinas 08124 - Direito Civil II, 08125 - Direito Penal I (anual). 08128 - Direito Comercial I (anual) e 08129 - Teoria do Processo, impedem a progressão para a 3ª série dos alunos do curso seriado, ingressos a partir de 1992.

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 8 de abril de 1994.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)