SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 015/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 8 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre condicionantes de progressão no Curso de Direito.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 8 de abril de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Pelo deferimento da solicitação da Comissão de Curso de Direito que estabelece pré-requisitos que impedem a progressão para a 3ª série do Curso de Direito (QSL 051192).
Artigo 2º -
As disciplinas 08124 - Direito Civil II, 08125 - Direito Penal I (anual). 08128 - Direito Comercial I (anual) e 08129 - Teoria do Processo, impedem a progressão para a 3ª série dos alunos do curso seriado, ingressos a partir de 1992.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 8 de abril de 1994.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)