Nº 011 - Dispõe sobre acertos curriculares no Curso de Ciências

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 011/94

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 11 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre acertos curriculares no Curso de Ciências.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de março de 1994, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Ficam criadas as Disciplinas de:

 

  • Cálculo Estequiométrico, com carga horária semanal 03h/aula, duração semestral, na 2ª Série/2º semestre e Sistema de Avaliação II, devendo ser cursada por todos os alunos da Habilitação Química, ingressos a partir de 1990.

 

 

  • História da Química, com carga horária semanal de 02h/aula, duração semestral, na 3ª série/1º semestre e Sistema de Avaliação II, devendo ser cursada por todos os alunos da Habilitação Química, ingressos a partir de 1990.

 

Artigo 2º -

Fica extinta a Segunda Disciplina:

 

  • Iniciação à Pesquisa em Química (02099) da 5ª série.

 

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 11 de março de 1994.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)