SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 011/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 11 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre acertos curriculares no Curso de Ciências.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de março de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Ficam criadas as Disciplinas de:
- Cálculo Estequiométrico, com carga horária semanal 03h/aula, duração semestral, na 2ª Série/2º semestre e Sistema de Avaliação II, devendo ser cursada por todos os alunos da Habilitação Química, ingressos a partir de 1990.
- História da Química, com carga horária semanal de 02h/aula, duração semestral, na 3ª série/1º semestre e Sistema de Avaliação II, devendo ser cursada por todos os alunos da Habilitação Química, ingressos a partir de 1990.
Artigo 2º -
Fica extinta a Segunda Disciplina:
- Iniciação à Pesquisa em Química (02099) da 5ª série.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 11 de março de 1994.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)