Nº 009 - Dispõe sobre recurso de Blanca Elida Bordoli Correa

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 009/94

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 11 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre recurso de BLANCA ELIDA BORDOLI CORREA.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de março de 1994, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Pelo indeferimento do recurso de BLANCA ELIDA BORDOLI CORREA - Processo n.º 23116.005862/93-45, uma vez que a sua situação não se enquadra nos dispositivos legais que regulam a transferência independente de vaga.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 11 de março de 1994.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)