SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 007/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 11 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre recurso de MARCELO GUTH.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de março de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Pelo indeferimento do recurso do aluno MARCELO GUTH - Processo n.º 23116.002057/93-32, contra decisão da Comissão do Curso de Medicina, de acordo com o disposto no artigo 2º do Regulamento do Estágio do Curso de Medicina - Deliberação n.º 036/92, de 05/10/92 do COEPE.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 11 de março de 1994.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)