SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 002/94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 12 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Deliberação n.º 017/91 do COEPE.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 07 de janeiro de 1994, nesta data,
D E L I B E R A :
Artigo 1º -
Pela alteração do artigo 3º da Deliberação n.º 017/91 do COEPE, de 20 de junho de 1991, que terá parágrafo único, com a seguinte redação:
"O caráter do curso afim será estudado, para caso particular pela Comissão de Curso correspondente. O estudo deve contemplar a análise completa do currículo dos cursos postos em confronto, evidenciando grau acentuado de concordância entre as matérias tanto de formação geral e básica como de formação profissional, tendo por base os Pareceres 853 e 62/88 do Conselho Federal de Educação".
Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 12 de janeiro de 1994.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original, encontra-se assinada)