Nº 002 - Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Deliberação nº 17/91 do COEPE - Revogada pelas Deliberações nº 050/1999 e nº 051/1999

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/94

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 12 DE JANEIRO DE 1994

 

Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Deliberação n.º 017/91 do COEPE.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 07 de janeiro de 1994, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Pela alteração do artigo 3º da Deliberação n.º 017/91 do COEPE, de 20 de junho de 1991, que terá parágrafo único, com a seguinte redação:

"O caráter do curso afim será estudado, para caso particular pela Comissão de Curso correspondente. O estudo deve contemplar a análise completa do currículo dos cursos postos em confronto, evidenciando grau acentuado de concordância entre as matérias tanto de formação geral e básica como de formação profissional, tendo por base os Pareceres 853 e 62/88 do Conselho Federal de Educação".

Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 12 de janeiro de 1994.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)