Nº 046 - Dispõe sobre a subordinação do Curso de Engenharia de Computação à ComCur de Engenharia Civil, em caráter transitório

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 046/93

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 09 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a subordinação do Curso de Engenharia de Computação à ComCur de Engenharia Civil, em caráter transitório.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de novembro de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

O Curso de Engenharia de Computação ficará sob a responsabilidade da ComCur de Engenharia Civil, provisoriamente, até que seja implantada a ComCur de Engenharia de Computação, sem que isto acarrete revisão na constituição da ComCur de Engenharia Civil.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 09 de novembro de 1993.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

 (a via original encontra-se assinada)