Nº 031 - Dispõe sobre alteração da Deliberação nº 35/90 do COEPE

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 031/93

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 16 DE SETEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre alteração da Deliberação n.º 035/90 do COEPE.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 15 de setembro de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Pela alteração da Deliberação n.º 035/90 do COEPE, incluindo o pré-requisito de 60 horas em Laboratório de Estética, como atividades complementares, para ingresso na 5ª Série do Curso de Licenciatura em Educação Artística - Artes Plásticas - ASL 202191, a partir desta data, para todos os seus alunos.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 16 de setembro de 1993.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

 (a via original encontra-se assinada)