SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 031/93
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 16 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre alteração da Deliberação n.º 035/90 do COEPE.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 15 de setembro de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Pela alteração da Deliberação n.º 035/90 do COEPE, incluindo o pré-requisito de 60 horas em Laboratório de Estética, como atividades complementares, para ingresso na 5ª Série do Curso de Licenciatura em Educação Artística - Artes Plásticas - ASL 202191, a partir desta data, para todos os seus alunos.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 16 de setembro de 1993.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)