Nº 028 - Dispõe sobre a transferência de lotação das disciplinas ECONOMIA ECOLÓGICA, ENGENHARIA ECOLÓGICA E CIBERNÉTICA AMBIENTAL

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 028/93

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 15 DE SETEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a transferência de lotação das disciplinas Economia Ecológica, engenharia Ecológica e Cibernética Ambiental.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de setembro de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Pela transferência das disciplinas Economia Ecológica, Engenharia Ecológica e Cibernética Ambiental, do Departamento de Oceanografia para o Departamento de Ciências Morfo-Biológicas.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 15 de setembro de 1993.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

 (a via original encontra-se assinada)