SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 028/93
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 15 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a transferência de lotação das disciplinas Economia Ecológica, engenharia Ecológica e Cibernética Ambiental.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de setembro de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Pela transferência das disciplinas Economia Ecológica, Engenharia Ecológica e Cibernética Ambiental, do Departamento de Oceanografia para o Departamento de Ciências Morfo-Biológicas.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 15 de setembro de 1993.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)