SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 025/93
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 14 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre aprovação do Curso de Pós-Graduação em Administração Universitária - nível de Especialização.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de setembro de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Pela aprovação do Curso de Especialização em Administração Universitária (Proc. nº 23116.004991/93-52), com as características discriminadas no anexo desta Deliberação, a ser oferecido a partir de 1994.
Artigo 2o
- As vagas do Curso referido no artigo anterior serão destinadas a servidores técnico-administrativos, num percentual de 90%, e a Docentes, num percentual de 10%.
Parágrafo Único -
Não havendo candidatos interessados, capazes de preencher as vagas que lhes tenham sido destinadas, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 14 de setembro de 1993.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
UNIDADE COORDENADORA: Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e ContábeisCARGA HORÁRIA: 405 horas / aulaDISCIPLINAS: BÁSICAS
DISCIPLINAS: COMPLEMENTARES
DOCENTES: Ph. D. Clóvis Luiz Machado da SilvaDr. Teodoro Rogério Vahl Ph. D. Victor Meyer Júnior Ph. D. Almeri Paulo Finger Dr. Antonio Niccoló Grillo Dr. Paulo Cesar Delayti Motta Msc. Eva Lizety Ribes Msc. Dorilda Grolli Msc. Vitor Hugo Guimarães Msc. Rosimeri Carvalho da Silva FREQUÊNCIA: No mínimo de 85% em cada disciplinaCONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO: Alcançar nota mínima igual a 05 (conceito C) por disciplina e média geral 07 (conceito B). |