Nº 020 - Dispõe sobre a aplicabilidade da Lei 6.368 no seu art. 5º

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 020/93

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 11 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre a aplicação da Lei 6.368 no seu artigo 5º.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de agosto de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Pela aplicação da Lei 6.368 no seu artigo 5º.

Artigo 2º -

Por delegar às Comissões de Curso (Licenciaturas) no prazo de 60 dias, para apresentarem à SUPGRAD, uma proposta que vise operacionalizar a aplicação da Lei 6.368 no seu artigo 5º.

Artigo 3º -

Pelo encaminhamento, da SUPGRAD ao COEPE, das propostas apresentadas pelas Comissões de Cursos, no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 11 de agosto de 1993.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)