SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 018/93
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 10 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre exclusão das disciplinas EPB I e II nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da URG.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de agosto de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Retirar em todos os currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da URG, o número de créditos obrigatórios, determinados por legislação específica, correspondentes às disciplinas de Estudos dos Problemas Brasileiro I e II, para fins de integralização curricular.
Artigo 2º -
Não computar, para fins de integralização curricular, os créditos obrigatórios correspondentes as disciplinas Estudo dos Problemas Brasileiros I e II.
Artigo 3º -
Registrar para os alunos que já cursaram, com aproveitamento, as disciplinas de Estudos dos Problemas Brasileiros I e II, os créditos correspondentes.
Artigo 4º -
Homologar o Ato Executivo n.º 021/93.
Artigo 5º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 10 de agosto de 1993.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)