SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 017/93
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre alteração do Q.S.L. do Curso de Oceanologia.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 02 de julho de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Retirar o pré-requisito da disciplina 03055 - Oceanografia Física Descritiva e, seu deslocamento para o 2º semestre do segundo ano.
Artigo 2º -
Alterar o pré-requisito da disciplina 03090 - Dinâmica dos Oceanos, para 03055 - Oceanografia Física Descritiva e 03054 - Física.
Parágrafo único -
A disciplina Dinâmica dos Oceanos será oferecida no terceiro ano do Curso.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 05 de julho de 1993.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)