SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 016/93
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre criação de disciplina optativa para o Curso de Administração de empresas.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 02 de julho de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Criar a disciplina Gestão da Qualidade Total como optativa para o Curso de Administração de Empresas, com 4 créditos, 4 horas/aula semanais, sistema de avaliação I, caráter semestral e, tendo como pre-requisito Administração da Produção II - Código 07004.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 05 de julho de 1993.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)