SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 011/93
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 23 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre aprovação do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica - nível Mestrado e Doutorado.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 12 de março de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Pela aprovação do Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, em nível de Mestrado e de Doutorado conforme o anexo.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 23 de março de 1993.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
REGIMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA - NÍVEL DE MESTRADO E DE DOUTADO
I - DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 1º -
O Curso de Pós-Graduação "stricto sensu" em Oceanografia Biológica da Universidade do Rio Grande, tem por finalidade a formação de recursos humanos em nível de Mestrado e Doutorado.
Artigo 2º -
O Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica é coordenado pela Comissão de Curso de Pós-Graduação (COMCUR), na forma prevista no Regimento Geral da Universidade (R.G.U.).
II - DO CORPO DOCENTE
Artigo 3º -
O Corpo Docente do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica é constituído por professores doutores aprovados pela COMCUR, que atendam às exigências do Conselho Federal de Educação (C.F.E.).
Parágrafo único -
Nos casos especiais previstos na legislação, não havendo o título de doutor, o credenciamento deve ser aprovado pelo COEPE.
Artigo 4º -
Deixa de integrar o corpo docente, o professor que além de não ministrar disciplinas sob a sua responsabilidade, também não orientar teses no Curso por um período superior a 3 (três) anos.
Parágrafo único -
Deixa também de integrar o corpo docente, o professor que no mesmo período não tenha dois trabalhos publicados na íntegra.
Artigo 5º -
O corpo discente do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica é constituído pelo alunos aprovados pelo processo de seleção, matriculados em disciplinas do curso ou inscritos em Trabalho de Tese.
Parágrafo único -
Deixa de fazer parte do corpo discente o aluno após aprovação da defesa de tese, ou incurso no artigo 30 deste Regimento.
Artigo 6º -
As atividades dos alunos do Curso de Pós-Graduação são previstas para regime de tempo integral.
Artigo 7º -
O corpo discente tem direito a representação na Comissão de Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, na proporção prevista na legislação vigente.
Parágrafo único -
A eleição de representação é feita de acordo com a legislação vigente.
IV - DA ORIENTAÇÃO
Artigo 8º -
Podem atuar como orientadores de tese todos os docentes do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, aprovados pela Comissão de Curso.
Artigo 9º -
A definição do orientador de Mestrado deverá ser anterior ao início do 2º semestre do ano de ingresso. Para as teses de Doutorado a definição dar-se-á antes da inscrição do candidato e representa um dos requisitos para a inscrição.
Artigo 10 -
São atribuições do Orientador:
- Orientar os planos de atividades dos alunos e aconselhá-los em seus estudos e pesquisa, visando a elaboração de suas teses;
- Aprovar a solicitação de matrícula de seus orientados, autorizar o trancamento ou cancelamento por troca de disciplinas, obedecendo o calendário escolar fixado;
- Exercer o controle da execução das atividades programadas;
- Proporcionar a seus orientados o espaço físico e a infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do Projeto de Tese;
- Solicitar o cancelamento da orientação da Tese à Comissão de Curso, face ao não cumprimento das atividades previstas no Projeto de tese por parte do aluno, decidir sobre o trancamento total;
- Propor os membros das Comissões Examinadoras e solicitar a defesa de tese de seus orientados à Comissão de Curso de Pós-Graduação.
Artigo 11 -
No impedimento definitivo por motivo de força maior do orientador, a Comissão de Curso indicará um substituto.
Artigo 12 -
A desistência de orientação por parte do orientador ou orientado, implica na elaboração de um novo projeto de tese dentro da linha de pesquisa do novo orientador.
V - DA COMCUR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 13 -
A COMCUR de Pós-Graduação é composta por professores eleitos pelo corpo docente do curso e representação discente, conforme legislação vigente, sendo:
- 4 docentes do Departamento de Oceanografia;
- 2 docentes dentre os demais Departamentos que contribuam para o ensino e orientação no Curso;
- representação estudantil.
§ 1º -
Podem ser votados para compor a Comissão de Curso os professores que contribuem para o ensino e orientação no Curso.
§ 2º -
Os professores eleitos devem obrigatoriamente participar da Comissão de Curso.
§ 3º -
A COMCUR é presidida por um Coordenador de Curso, escolhido conforme a legislação vigente.
Artigo 14 -
As reuniões da COMCUR são realizadas com a presença da maioria dos membros e as decisões tomadas por maioria simples de votos dos presentes. Em caso de empate, o Coordenador tem o voto de qualidade.
Artigo 15 -
Ao Coordenador compete:
- coordenar as atividades da Comissão de Curso;
- convocar e presidir as reuniões da Comissão de Curso;
- procurar o aprimoramento do Curso de Pós-Graduação, através de proposta à Comissão de Curso e aos órgãos superiores da Universidade;
- apresentar à Sub-Reitoria de ensino e Pesquisa o relatório de atividades do Curso;
- encaminhar os relatórios padronizados da CAPES, CNPq e outros órgãos;
- aprovar a solicitação de matrícula no 1º semestre dos alunos de mestrado que ainda não tenham definido Orientador;
- homologar o resultado do Exame de Qualificação do Curso de Doutorado e o das defesas de teses de Mestrado e Doutorado;
- solicitar a expedição de títulos de Mestre e Doutor em Oceanografia Biológica;
- representar o Curso, junto aos órgãos superiores da Universidade e sempre quando se fizer necessário;
- solicitar aos Departamentos que servem ao curso, o oferecimento das disciplinas a serem ministradas a cada semestre;
- atuar junto aos órgãos e Instituições, visando a concessão de bolsas e auxílios para os alunos do Curso de Pós-Graduação, bem como de recursos para o funcionamento e aperfeiçoamento do Curso;
- convocar e presidir reuniões do corpo docente do curso;
- desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas neste Regimento.
Artigo 16 -
À COMCUR compete:
- supervisionar todas as atividades do Curso de Pós-Graduação;
- divulgar as áreas de orientação em que serão admitidos candidatos;
- organizar a relação de orientadores;
- avaliar o nível das disciplinas oferecidas pelos departamentos e aprovar os créditos correspondentes;
- analisar e dar parecer sobre a validade dos créditos cursados em outros cursos de Pós-Graduação;
- aprovar os pedidos de orientação de teses de Mestrado, analisar e decidir sobre mudança do orientador, mediante solicitação deste ou do aluno;
- analisar e aprovar os projetos de tese;
- analisar e aprovar a Comissão Examinadora proposta pelo Orientador de Tese;
- realizar contatos com Universidades e Instituições de pesquisa, visando o intercâmbio e aperfeiçoamento do Curso de Pós-Graduação;
- propor à Administração da Universidade, a Comissão de Seleção para admissão de novos candidatos;
- solicitar e distribuir as bolsas de estudo e auxílios concedidos para o Curso de Pós-Graduação;
- propor alterações deste Regimento ao COEPE após a aprovação de 2/3 do total dos membros da COMCUR e ouvidos o corpo docente e discente do Curso;
- zelar pela observância deste Regimento;
- propor a inclusão e exclusão de disciplinas ou alterações no conteúdo programático;
- acompanhar e fiscalizar o funcionamento das disciplinas e trabalhos de tese, solicitando aos departamentos a adoção de medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas;
- analisar e dar parecer periodicamente, ou por ocasião do credenciamento/recredenciamento do Mestrado e Doutorado, sobre docentes a sem re-credenciados de acordo com o artigo 3º e 4º deste Regimento;
- avaliar e aprovar o oferecimento de tópicos especiais, assim como seus ministrantes.
VI - DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
Artigo 17 -
O ingresso no Curso de Pós-Graduação, dar-se-á mediante um processo de classificação realizado por uma Comissão de Seleção.
Artigo 18 -
A Comissão de Seleção é formada por sete professores orientadores do Curso, indicados pela COMCUR e convocados pelo Reitor da URG com mandato de dois anos. A primeira substituição será do número logo abaixo da metade e nas seguintes, todos os que tenham cumprido o seu mandato.
Artigo 19 -
Tem acesso ao Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica os candidatos selecionados, portadores de diploma de Curso Superior para o Mestrado, e de Mestrado para o Doutorado. Excepcionalmente, a critério da Comissão de Seleção, e com aprovação da ComCur, o título de Mestre pode ser dispensado como requisito de ingresso ao doutorado.
Parágrafo único -
Os diplomas estrangeiros serão analisados, com base na legislação vigente.
Artigo 20 -
Para inscrição no exame de seleção, o candidato deve apresentar a documentação e informações até a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção.
Artigo 21 -
A seleção dos candidatos brasileiros e estrangeiros, com visto permanente, será realizada de acordo com as normas estabelecidas pela COMCUR de Pós-Graduação, aprovadas pelo COEPE.
Artigo 22 -
A matrícula fica assegurada até o segundo semestre do ano para o qual o candidato foi selecionado. Este prazo pode ser prorrogado no caso de candidato estrangeiro, caso esteja com pedido de bolsa em tramitação.
VII - DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Artigo 23 -
A COMCUR seleciona os candidatos que serão beneficiados com bolsas de estudos pelas CAPES, CNPq ou outras instituições de apoio, com base na classificação no processo de seleção e atendendo à exigência das normas para indicação de bolsistas, das respectivas instituições.
VIII - DAS DISCIPLINAS
Artigo 24 -
As disciplinas do Curso de Pós-Graduação tem regime semestral, devendo ser oferecidas a cada quatro semestres.
Artigo 25 -
As disciplinas do Curso de Pós-Graduação são solicitadas pela COMCUR aos departamentos, com base na prorrogação anual.
Artigo 26 -
Disciplinas sob o regime de tópicos especiais podem ser ministradas por docentes da URG, ou por outros docentes e pesquisadores de instituições do País e do exterior.
Artigo 27 -
O elenco de disciplinas a serem cursadas é determinado pelo orientador. O aluno poderá cursar disciplinas oferecidas em outros cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" no Brasil ou exterior, com a concordância do Orientador e da COMCUR, conforme estipulado no Artigo 35 deste Regimento.
Artigo 28 -
É permitido o cancelamento de disciplina por troca ou por trancamento, segundo legislação vigente.
§ 1º -
O trancamento de disciplinas de Tópicos Especiais deve ser solicitado antes de transcorridos 25% da carga horária.
§ 2º -
É permitido no máximo 3 trancamentos durante o curso.
IX - DA AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS
Artigo 29 -
A avaliação das disciplinas fica a critério dos professores, sendo que as disciplinas de 3 créditos ou mais, devem ser necessariamente avaliadas através de pelo menos uma prova escrita. O aproveitamento será expresso em conceitos, conforme segue:
- A = Excelente, aprovado com direito a crédito.
- B = Bom, aprovado com direito a crédito.
- C = Regular, aprovado com direito a crédito.
- D = Insuficiente, reprovado, sem direito a crédito.
- I = Conceito provisório I (incompleto).
§ 1º -
Será atribuído o conceito I ao aluno que, tendo possibilidade de obter conceito C, ou acima, deixar de completar por motivo justificado, uma parcela do total de tarefas ou provas exigidas. Se estas não forem concluídas dentro do prazo fixado pela COMCUR, será transferido automaticamente para o conceito D.
§ 2º -
Para efeitos de cálculo de médias são atribuídos valores a cada um dos conceitos, como segue:
A = 3
B = 2
C = 1
D = ZERO
Artigo 30 -
A cada disciplina são atribuídos créditos. Cada unidade de crédito corresponde a 7 horas de aulas teóricas acrescidas de 14 horas de trabalho extra-classe ou 21 horas de aulas práticas.
Artigo 31 -
O aluno não poderá cursar mais de 18 créditos por período letivo.
Parágrafo único -
A critério do orientador, o aluno poderá cursar, excepcionalmente, até um total de 20 créditos, incluindo tópicos especiais de curta duração.
Artigo 32 -
O aluno será desligado do Curso de Pós-Graduação se:
- Obtiver como média aritmética, valor inferior ao conceito B, nos primeiros 40 créditos no Mestrado e nos primeiros 64 créditos no Doutorado.
- Obtiver dois conceitos D.
- For reprovado duas vezes no Exame de Qualificação do Curso de Doutorado.
Artigo 33 -
É obrigatória a freqüência mínima de 75% às aulas das disciplinas de Pós-Graduação.
Artigo 34 -
O aluno deve perfazer um mínimo de 40 ou 64 créditos (840 ou 1344 horas) em disciplinas do Curso de Mestrado e Doutorado respectivamente, com média final, de valor igual ou superior ao conceito B, para defender a tese.
Artigo 34 -
Para o eventual aproveitamento de crédito obtidos em curso de Mestrado ou Doutorado, em outra Instituição, o aluno deve submeter à COMCUR comprovante dos mesmos, contendo: nome da disciplina, conceito ou notas obtidas, carga horária, créditos atribuídos, programa e período em que a disciplina foi cursada.
Parágrafo único -
Para o cômputo geral dos créditos, exige-se que no mínimo de 2/3 dos mesmos para o Mestrado, e metade para o Doutorado, seja obtido no Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica da URG.
Artigo 36 -
A validade dos créditos computados no curso, para fins de conclusão do curso é de 4 e 7 anos para o Mestrado e Doutorado respectivamente, a partir da primeira matrícula até a entrega da versão definitiva da tese aprovada pela comissão Examinadora.
X - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Artigo 37 -
Para obtenção do grau de Doutor em Oceanografia Biológica, é exigido exame de qualificação que evidencie a amplitude e profundidade de conhecimentos do candidato, bem como a sua capacidade crítica.
Artigo 38 -
A aprovação no exame de qualificação deve anteceder no mínimo 1 ano, ao encaminhamento da tese de Doutorado.
Artigo 39 -
Para o Exame de Qualificação é constituída uma Banca Examinadora composta por quatro orientadores do Curso, aprovados pela COMCUR de Pós-Graduação, tendo como membro nato o Orientador de Tese, a quem cabe a proposta de sua constituição.
§ 1º -
A composição da Banca deve ser determinada até a apresentação do Projeto de Tese.
§ 2º -
Os membros da Banca integrarão também a Comissão Examinadora da Tese de Doutorado.
Artigo 40 -
Após a avaliação pela Banca Examinadora, o candidato será APROVADO ou REPROVADO.
Artigo 41 -
O resultado do Exame de Qualificação deve ser homologado pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação.
XI - DO PROJETO DE TESE
Artigo 42 -
O aluno de Mestrado ou Doutorado deve submeter seu projeto de tese à COMCUR, num prazo máximo de doze meses após a primeira matrícula.
Parágrafo único -
Junto ao Projeto de Tese de Mestrado pode ser indicado um professor do curso que formará parte da banca examinadora.
Artigo 43 -
O projeto de tese deve ser realizado na área de Oceanografia Biológica, da linha de pesquisa do orientador e vinculado aos projetos de pesquisa aprovados pelo Colegiado do Departamento envolvido.
Artigo 44 -
O projeto de tese deverá conter:
- Título;
- Objetivos;
- Antecedentes e justificativas;
- Material e métodos;
- Cronograma de trabalho;
- Bibliografia.
Parágrafo único -
Por ocasião da apresentação do Projeto de Tese, deverá ser demonstrada sua viabilidade.
XII - DA DEFESA DE TESE
Artigo 45 -
Cumpridas as exigências previstas no artigo 34 para Mestrado e nos artigos 34 e 41 para Doutorado, e, mediante parecer favorável de seu Orientador, poderá o aluno candidatar-se a defender sua tese.
Artigo 46 -
A Comissão Examinadora para defesa de Tese tem como membro nato o Orientador, a quem cabe a proposta de sua constituição à COMCUR de Pós-Graduação para aprovação, com base nos curricula vitae, até no mínimo dois meses antes da defesa. A Comissão Examinadora deve incluir um pesquisador de reconhecida capacidade na área, de outra Instituição. Para o Mestrado, a Comissão é constituída de no mínimo três membros, dois dos quais professores orientadores no Curso. Para o Doutorado, a Comissão Examinadora de Qualificação e mais um examinador externo.
Artigo 47 -
O aluno deve entregar os exemplares da tese redigidos conforme as Normas para Elaboração de Teses do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, à Secretaria da COMCUR, um mês antes da defesa da tese, a fim de que esta faça a remessa aos membros que integrarão a Comissão Examinadora.
Artigo 48 -
A defesa da tese é um ato público, constituído pela apresentação oral do trabalho de tese e de argüição pela Comissão Examinadora, quando o candidato é questionado sobre o trabalho desenvolvido.
Artigo 49 -
A tese e sua defesa, são avaliadas pela Comissão Examinadora, numa reunião especial, com a presença do Coordenador do Curso. Na avaliação são considerados os seguintes itens:
- A qualidade e relevância científica do texto e resultados da tese, bem como os aspectos de estilo e formato.
- A apresentação oral, nos aspectos de capacidade de estruturar a síntese do trabalho de tese no prazo máximo de 60 minutos, e na utilização dos recursos audio-visuais.
- A capacidade de argumentar objetivamente, sobre as questões levantadas pela Comissão Coordenadora, e de demonstrar conhecimento na área da Ciência onde se situa o trabalho de tese.
Artigo 50 -
Após avaliação da tese, o candidato é aprovado ou reprovado.
Artigo 51 -
As eventuais sugestões/alterações propostas pela Comissão Examinadora, constantes na Ata de defesa, devem ser incorporadas à versão final da tese a ser entregue pelo orientador à Secretaria do Curso.
Artigo 52 -
O título de Mestre ou doutor em Oceanografia Biológica somente será emitido após entrega dos volumes da versão final à Secretaria do Curso.
XIII - DAS SIPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 53 -
Os casos omissos serão julgados pela COMCUR.
Artigo 54 -
Este Regimento entra em vigor no ano de 1993, revogadas as disposições em contrário.