Nº 006 - Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Oceanologia

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 006/93

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 8 DE JANEIRO DE 1993

 

Dispõe sobre Alteração Curricular do Curso de Oceanologia.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de janeiro de 1993, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Aprovando a nova estrutura curricular para Curso de Oceanologia, conforme anexo.

Artigo 2º -

Excluindo as disciplinas Fenômenos de Transporte Aplicado à Oceanografia e Interação Oceano-Ambiente.

Artigo 3º -

Definindo a carga horária do curso em 4.185 horas, assim distribuídas:

Disciplinas Obrigatórias + Optativas............................................................ 3.525 h

Disciplinas Obrigatórias MEC..................................................................... 120 h

Embarque................................................................................................. 180 h

Trabalho de Graduação............................................................................. 360 h

Artigo 4º -

Incluir na Carga Horária Total (disciplinas obrigatórias e optativas) o equivalente a 1.495 horas de aulas práticas, a serem cursadas entre as disciplinas obrigatórias e optativas, assim distribuídas:

Área de Formação Básica.......................................................................... 450 h

Área de Formação Geral............................................................................ 500 h

Área de Formação Profissionalizante.......................................................... 450 h

Artigo 5º -

Isentando os alunos ingressos em 1989 de:

 

  • Embarque de 180 horas, que passa a ser substituído por carga horária igual de Estágio;

 

 

  • De cumprir a carga horária de aulas práticas especificadas no Artigo 4º, sendo considerada apenas a carga horária total que soma os mesmos valores previstos no Artigo 3º.

 

Artigo 6º -

As disciplinas 11049 - Ecossistemas: Teoria e Controle, 11050 - Poluição Marinha, 05102 - Sensoriamento Remoto, 05044 - Geoquímica I, 05045 - Geoquímica II, 01046 - Topografia I e 01047 - Topografia II serão incluídas no Quadro de Seqüência Lógica 040189 como obrigatórias para a linha de formação em Gerenciamento Ambiental identificadas como obrigatórias GA.

Artigo 7º -

As disciplinas 17009 - Microbiologia Básica, 02087 - Pescado: Preservação e Controle, 11020 - Limnologia, 11023 - Aquacultura Continental, 11043 - Maricultura, 11044 - Tecnologia Pesqueira e 11042 - Biologia Pesqueira serão incluídas como obrigatórias para a linha de formação em Recursos Naturais Renováveis, identificadas por obrigatória RNR.

Artigo 8º -

Incluindo nos Q.S.L. 040181, 041181 e 042181, as seguintes disciplinas:

 

  • TRABALHO DE GRADUAÇÃO

 

Característica: anual

Carga Horária: 12

Sistema de Avaliação: II

Pré-Requisito: formando

Caráter: optativa

Código: 21013

Departamento: responsabilidade da COMCUR

 

  • DIREITO DO MAR

 

Característica: anual

Carga Horária: 2

Sistema de Avaliação: I

Caráter: optativa

Código: 08142

Departamento: Ciências Jurídicas

Artigo 9º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 08 de janeiro de 1993.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)