Nº 040 - Dispõe sobre alteração do Cronograma de Execução do Concurso Vestibular 1993 e critérios para a Isenção de Taxa.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 040/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 27 DE OUTUBRO DE 1992

 

Dispõe sobre alteração do Cronograma de Execução do Concurso Vestibular 93 e Critérios para Isenção de Taxa.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 27 de outubro de 1992, conforme consta da Atas 232, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Pela alteração do cronograma de execução do Concurso Vestibular/93, nos cinco primeiros itens do anexo II da Deliberação n.º 031/92, conforme Anexo I.

Artigo 2º -

Pelo estabelecimento de critérios para a isenção de taxa, conforme Anexo II.

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 27 de outubro de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

A N E X O I

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATAS

MOTIVO

29/10 A 20/11/92

Único período de aquisição do Guia do Candidato para inscrição em Rio Grande.

12 a 20/11/92

Único período de processamento de inscrição na FURG

29/10 a 12/11/92

Único período de aquisição do Guia do Candidato fora de Rio Grande

29/10 a 20/11/92

Único período de inscrição fora do município de Rio Grande

14 a 21/12/92

Retirada dos Cartões de Identificação nos locais de inscrição fora de Rio Grande.

 

A N E X O I I

 

QUANTO A ISENÇÃO DE TAXAS

 

 

  • Todos os candidatos terão, inicialmente, de pagar as taxas relativas à venda do manual e à inscrição.

 

 

  • Os candidatos que desejarem solicitar isenção de taxas deverão apresentar, até o dia 30 de novembro de 1992, via Divisão de Protocolo, à Superintendência Estudantil - Campus Cidade - Rio Grande, requerimento de devolução das taxas acompanhado de fotocópias da documentação abaixo discriminada:

 

 

  • Comprovante de Renda Familiar tais como: contra-cheques, declarações de salários; pensão(ões), aposentadoria(s), em caso de desemprego(s) apresentar carteira profissional com baixa;

 

 

  • Comprovante de escolaridade (certificado de conclusão de 2º Grau ou declaração de estar concluindo o último ano do 2º Grau);

 

 

  • Comprovante de bolsa(s) de estudos;

 

 

  • Recibo de despesas fiscais (aluguel ou amortização de casa própria, luz, gás, cursos, colégios);

 

 

  • CPF do candidato ou do responsável;

 

 

  • Número da conta bancária do candidato ou do responsável.

 

 

  • Os candidatos deverão, obrigatoriamente, preencher corretamente o campo "Informações Sócio-Educacionais" do Requerimento de Inscrição.

 

 

  • Vestibulandos de outras localidades poderão remeter a documentação acima descrita, registrada na E.C.T. até dia 30 de novembro de 1992, à

 

Fundação Universidade do Rio Grande

Rua Eng. Alfredo Huch, 475

Divisão de Protocolo - SUPEST

Campus Cidade

96201-900 - Rio Grande - RS

 

  • Os candidatos que tiverem requerido isenção de taxas deverão contatar, no período de 18 a 23 de dezembro de 1992, a Superintendência Estudantil para saber o resultado de sua solicitação.