SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 039/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre recurso do aluno Luiz Marchiotti Fernandes.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 02 de outubro de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Pelo indeferimento da solicitação do aluno Luiz Marchiotti Fernandes, relativo a cancelamento por troca das disciplinas de Língua Francesa Instrumental II por Estudo do Usuário.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 05 de outubro de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)