Nº 038 - Dispõe sobre alteração no currículo do Curso de Licenciatura Plena em Matemática.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 038/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE OUTUBRO DE 1992

 

Dispõe sobre alteração no Currículo do Curso de Licenciatura Plena em Matemática.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 02 de outubro de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Aprovar no Curso de Matemática - Seriado Anual - Q.S.L. 101190, para implantação a partir do 1º semestre de 1993, respeitado o disposto no § 2º do Artigo 9º da Deliberação n.º 023/91 do COEPE, as seguintes alterações curriculares:

 

  • eliminar do currículo:

 

01063 - Introdução à Computação - 2h/a - 1ª série

01077 - Laboratório de Matemática I - 3h/a - 2ª série

01085 - Laboratório de Matemática II - 3h/a - 3ª série

 

  • substituir na 1ª série:

 

09201 - Psicologia da Adolescência - 3h/a - 1º semestre

09202 - Psicologia da Aprendizagem por

Psicologia da Educação - Matemática - 3h/a semanais, anual (código a ser definido).

 

  • mudar de série:

 

01087 - História da Matemática - da 3ª série para a 2ª série

09164 - Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Grau I - do 2º sem/1ª série para o 1º sem/4ª série.

 

  • alterar a carga horária das disciplinas:

 

01074 - Fundamentos de Matemática - de 08 h/a para 06 h/a semanais.

01079 - Geometria Euclidiana - de 08 h/a para 06 h/a semanais.

01086 - Ensino de Matemática - de 04 h/a para 06 h/a semanais.

Artigo 2º -

A Carga Horária Obrigatória do Curso passará a ser de 2.385 horas e a Carga Horária Total de 2.925 horas.

Artigo 3º -

A Carga Horária Semanal por série passará a ser:

 

  • 1ª série - 23 h/a

 

 

  • 2ª série - 25 h/a

 

 

  • 3ª série - 24 h/a

 

 

  • 4ª série - 1º sem. - 19 h/a

 

- 2º sem. - 12 h/a

 

  • 5ª série - inalterada - 12 h/a

 

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 05 de outubro de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

CURRÍCULO APROVADO EM 05.10.92

DISCIPLINAS ANUAIS

Ano

Disciplina

C.H.

Fund. Filos. Da Educação

02

Fundamentos de Matemática

06

Geometria Euclidiana

06

Iniciação a Física

04

Psicologia da Educação - Matemática

03

Didática Geral - Matemática

04

Geometria Descritiva III

03

Álgebra I

06

Elementos de Cálculo I

06

Probabilidade e Estatística na Matemática

04

História da Matemática

02

Ensino de Matemática

06

Introdução à Análise e Topologia

04

Elementos de Cálculo II

06

Métodos Numéricos e Ciência da Computação

04

Fundamentos Filosóficos da Ciência

02

Geometria Diferencial

04

DISCIPLINAS SEMESTRAIS

Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Grau I

03

Estágio Supervisionado em Matemática - 1º Grau

06

Estágio Supervisionado em Matemática - 2º Grau

06

DISCIPLINAS OPTATIVAS - SEMESTRAIS

3º / 4º

Elementos de Matemática Financeira

04

3º / 4º

Desenho Geométrico

04

3º / 4º

Álgebra II

04

3º / 4º

Álgebra III

04

2º / 4º

Seminário de Pesquisa em Ensino de Matemática

04

4º / 5º

Variáveis Complexas

04

4º / 5º

Análise

04

4º / 5º

Topologia Geral

04

4º / 5º

Análise Numérica

04

4º / 5º

Equações Diferenciais

04

4º / 5º

Programação Matemática

04

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Serão aprovadas epla Comissão de Curso, que determinará a validade da atividade, bem como sua carga horária (Seminários, Congressos, Leituras Bibliográficas, etc. e atividades de pesquisa e extensão).

Práticas Desportivas - 1º ano

EPB - 4º ano