Nº 036 - Dispõe sobre alteração na Deliberação nº 025/92.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 036/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE OUTUBRO DE 1992

 

Dispõe sobre alteração na Deliberação n.º 025/92.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 02 de outubro de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Alterar a redação do Parágrafo único do Artigo 2º, da Deliberação n.º 025/92, que dispõe sobre Estágio do Curso de Medicina, ficando o mesmo conforme anexo.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data da sua aprovação, revogando a Deliberação n.º 025/92 do COEPE.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 05 de outubro de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO CURSO DE MEDICINA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Artigo 1º -

O Estágio previsto na Resolução n.º 008 de 08/10/69 do Conselho Federal de Educação, destina-se aos estudantes dos dois últimos semestres do Curso de Graduação em Medicina.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 2º -

O Estágio será coordenado e supervisionado pela Comissão de Curso de Medicina, conforme determina o Artigo 43, letra "l" do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande.

Parágrafo único -

A coordenação e a supervisão do estágio poderão ser realizadas por um representante de cada área básica: Clinica Médica, Pediatria, Cirurgia e Toco-Ginecologia, nomeados pelos Departamentos, sob a Coordenação de um membro da ComCur.

Artigo 3º -

No relativo às atividades de estágio, compete à Comissão de Curso resolver todos os problemas de organização, direção e execução de estágio, assim como os de entrosamento dos Departamentos que oferecem disciplinas profissionalizantes do Curso de Medicina com os serviços onde se realizarem os estudados e trabalhos dos estagiários.

CAPÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO

Artigo 4º -

Somente poderá realizar estágio o aluno que tiver obtido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do Curso de Medicina.

Artigo 5º -

O estágio abrangerá um dos dois períodos:

 

  • de 02 de janeiro a 30 de novembro;

 

 

  • de 01 de agosto a 30 de junho.

 

Artigo 6º -

O estágio obrigatório recairá no sistema de rodízio dividindo-se o período de estágio, em quatro períodos, em seqüência, de duração de 1/4 do estágio em cada um a nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Toco-ginecologia e Pediatria.

Parágrafo único -

Qualquer reprovação implicará a repetição da área.

Artigo 7º -

O regime de trabalho, durante o estágio será no mínimo de quarenta horas semanais, cabendo aos Departamentos ou serviços interessados a distribuição de horários. De conformidade com os respectivos planejamentos é obrigatória a participação dos estagiários nas atividades integradas independentes da área onde se encontrem lotados. Estas áreas integradas são: Pronto Socorro, Medicina Comunitária, Plantão de Hospital.

Artigo 8º -

Até o dia 15 de outubro de cada ano, os Departamentos envolvidos deverão apresentar à Comissão de Curso so seus projetos de planejamento de estágio.

§ 1º -

No planejamento, as atividades programadas deverão assegurar aos estagiários o máximo de responsabilidade e independência, compatíveis com a sua condição, e reproduzir tanto quanto possível as situações que deverão ser enfrentadas na prática profissional.

§ 2º -

No planejamento deverá constar:

 

  • atividades programas e distribuição de horários;

 

 

  • critérios de avaliação de aproveitamento.

 

§ 3 º -

As atividades a serem cumpridas pelos estagiários deverão estar em consonância com os objetivos do estágio.

Artigo 9º -

Todas as atividades referentes ao estágio são consideradas de freqüência obrigatória.

Artigo 10 -

Estará apto a receber o grau de médico o aluno que ao final do estágio:

 

  • apresentar freqüência mínima de 75% aos trabalhos realizados em cada período do estágio;

 

 

  • obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada um dos períodos do estágio;

 

 

  • satisfizer as demais exigências constantes deste Regulamento.

 

Artigo 11 -

O aproveitamento do aluno em cada área, será avaliado de conformidade com os critérios do respectivo Departamento ou serviço previamente apresentados e aprovados pela Comissão de Curso.

§ 1º -

Os critérios de avaliação serão claramente expostos aos alunos no início do estágio.

§ 2º -

As notas obtidas pelos alunos em cada área poderão ser entregues pelos Departamentos à Comissão de Curso dentro dos 7 dias que se seguem à finalização do período.

Artigo 12 -

Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Curso, com a homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, caso implique em matéria regimental.