SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 036/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre alteração na Deliberação n.º 025/92.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 02 de outubro de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Alterar a redação do Parágrafo único do Artigo 2º, da Deliberação n.º 025/92, que dispõe sobre Estágio do Curso de Medicina, ficando o mesmo conforme anexo.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data da sua aprovação, revogando a Deliberação n.º 025/92 do COEPE.
Universidade do Rio Grande
em 05 de outubro de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO CURSO DE MEDICINA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Artigo 1º -
O Estágio previsto na Resolução n.º 008 de 08/10/69 do Conselho Federal de Educação, destina-se aos estudantes dos dois últimos semestres do Curso de Graduação em Medicina.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º -
O Estágio será coordenado e supervisionado pela Comissão de Curso de Medicina, conforme determina o Artigo 43, letra "l" do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande.
Parágrafo único -
A coordenação e a supervisão do estágio poderão ser realizadas por um representante de cada área básica: Clinica Médica, Pediatria, Cirurgia e Toco-Ginecologia, nomeados pelos Departamentos, sob a Coordenação de um membro da ComCur.
Artigo 3º -
No relativo às atividades de estágio, compete à Comissão de Curso resolver todos os problemas de organização, direção e execução de estágio, assim como os de entrosamento dos Departamentos que oferecem disciplinas profissionalizantes do Curso de Medicina com os serviços onde se realizarem os estudados e trabalhos dos estagiários.
CAPÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO
Artigo 4º -
Somente poderá realizar estágio o aluno que tiver obtido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do Curso de Medicina.
Artigo 5º -
O estágio abrangerá um dos dois períodos:
- de 02 de janeiro a 30 de novembro;
- de 01 de agosto a 30 de junho.
Artigo 6º -
O estágio obrigatório recairá no sistema de rodízio dividindo-se o período de estágio, em quatro períodos, em seqüência, de duração de 1/4 do estágio em cada um a nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Toco-ginecologia e Pediatria.
Parágrafo único -
Qualquer reprovação implicará a repetição da área.
Artigo 7º -
O regime de trabalho, durante o estágio será no mínimo de quarenta horas semanais, cabendo aos Departamentos ou serviços interessados a distribuição de horários. De conformidade com os respectivos planejamentos é obrigatória a participação dos estagiários nas atividades integradas independentes da área onde se encontrem lotados. Estas áreas integradas são: Pronto Socorro, Medicina Comunitária, Plantão de Hospital.
Artigo 8º -
Até o dia 15 de outubro de cada ano, os Departamentos envolvidos deverão apresentar à Comissão de Curso so seus projetos de planejamento de estágio.
§ 1º -
No planejamento, as atividades programadas deverão assegurar aos estagiários o máximo de responsabilidade e independência, compatíveis com a sua condição, e reproduzir tanto quanto possível as situações que deverão ser enfrentadas na prática profissional.
§ 2º -
No planejamento deverá constar:
- atividades programas e distribuição de horários;
- critérios de avaliação de aproveitamento.
§ 3 º -
As atividades a serem cumpridas pelos estagiários deverão estar em consonância com os objetivos do estágio.
Artigo 9º -
Todas as atividades referentes ao estágio são consideradas de freqüência obrigatória.
Artigo 10 -
Estará apto a receber o grau de médico o aluno que ao final do estágio:
- apresentar freqüência mínima de 75% aos trabalhos realizados em cada período do estágio;
- obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada um dos períodos do estágio;
- satisfizer as demais exigências constantes deste Regulamento.
Artigo 11 -
O aproveitamento do aluno em cada área, será avaliado de conformidade com os critérios do respectivo Departamento ou serviço previamente apresentados e aprovados pela Comissão de Curso.
§ 1º -
Os critérios de avaliação serão claramente expostos aos alunos no início do estágio.
§ 2º -
As notas obtidas pelos alunos em cada área poderão ser entregues pelos Departamentos à Comissão de Curso dentro dos 7 dias que se seguem à finalização do período.
Artigo 12 -
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Curso, com a homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, caso implique em matéria regimental.