Nº 034 - Dispõe sobre situações de exceção para extrapolação da carga horária máxima semestral do Curso de Biblioteconomia.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 034/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 04 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre situações de exceção para extrapolação da Carga Horária Máxima Semestral do Curso de Biblioteconomia.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de setembro de 1992, conforme Ata n.º 230, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Por estabelecer como situações de exceção que ultrapasse a carga horária máxima semestral do Curso de Biblioteconomia (180):

 

  • O aluno ser formado;

 

 

  • A disciplina que causa a extrapolação da carga horária não apresentar pré-requisito;

 

 

  • A disciplina ser optativa.

 

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 04 de setembro de 1992.

 

 

Prof. Henrique da Costa Bernardelli

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)