SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 034/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 04 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre situações de exceção para extrapolação da Carga Horária Máxima Semestral do Curso de Biblioteconomia.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de setembro de 1992, conforme Ata n.º 230, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Por estabelecer como situações de exceção que ultrapasse a carga horária máxima semestral do Curso de Biblioteconomia (180):
- O aluno ser formado;
- A disciplina que causa a extrapolação da carga horária não apresentar pré-requisito;
- A disciplina ser optativa.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 04 de setembro de 1992.
Prof. Henrique da Costa Bernardelli
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)