SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 033/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 04 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre recurso da aluna Janete Vianna Peres.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de setembro de 1992, conforme Ata n.º 230, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Por negar provimento ao recurso impetrado pela aluna Janete Vianna Peres, com vistas a mudança de curso para Medicina, por absoluta incapacidade técnica deste Curso, para o caso específico.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 04 de setembro de 1992.
Prof. Henrique da Costa Bernardelli
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)