Nº 031 - Dispõe sobre Concurso Vestibular 1993.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 031/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 10 DE AGOSTO DE 1992

 

Dispõe sobre Concurso Vestibular 1993.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 07 de agosto de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Pela aprovação da Proposta de Operacionalização do Concurso Vestibular/93, em anexo.

Artigo 2º -

Estabelecer o horário das 15h às 19h para a realização das provas.

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 10 de agosto de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

CONCURSO VESTIBULAR 1993

DATAS DAS PROVAS

 

Prova

 

Data

 

Horário

PROVAS

Disciplinas

Tipos de Questões/Pontuação

1

11.01.93

15 h

Redação, Leitura e Compreensão de textos de diferentes áreas.

Redação - 50 pontos

10 questões analítico-expositivas - 50 pontos.

2

12.01.93

15 h

Língua Portuguesa.

Geografia e OSPB

Física

40 questões de escolha simples e/ou múltipla - 100 pontos.

3

13.01.93

15 h

Literatura Brasileira

História

Matemática

40 questões de escolha simples e/ou múltipla - 100 pontos.

4

14.01.93

15 h

Língua Estrangeira

Química

Biologia

40 questões de escolha simples e/ou múltipla - 100 pontos.

OBS.: TODAS AS PROVAS TERÃO DURAÇÃO DE 4 HORAS

 

CRONOGRAMA

DATAS

MOTIVO

05/10/92 A 10/11/92

Único período de aquisição do Guia do Candidato para inscrição em Rio Grande.

03 a 10/11/92

Único período de processamento das inscrições na FURG.

05 a 23/10/92

Único período de aquisição do Guia do Candidato fora de Rio Grande.

05 a 30/10/92

Único período de inscrição fora do município de Rio Grande.

07 a 21/12/92

Retirada dos Cartões de Identificação nos locais de inscrição fora de Rio Grande.

11 a 14/01/93

Período de realização das provas.

Até 26/01/93

Divulgação dos classificados pela imprensa.

27 a 29/01/93

Único período de distribuição do boletim de desempenho.

Até 03/02/93

Único período de entrada, no Protocolo, dos pedidos de aproveitamento de estudos dos classificados no Vestibular/93.

03 a 04/02/93

Apresentação dos documentos para a matrícula e entrega do recibo para pagamento da taxa de matrícula, no Campus Cidade, Pavilhão Central.

08/02/93

Matrícula dos classificados nas Comissões de Curso.

09/02/93

Divulgação das vagas não preenchidas no Campus Cidade - Pavilhão Central.

10 a 11/02/93

Inscrição dos candidatos ao preenchimento das vagas existentes na 2ª Chamada no Campus Cidade - Pavilhão Central.

15/02/93

Divulgação da lista dos classificados na 2ª Chamada no Campus Cidade - Pavilhão Central.

Até 16/02/93

Único período de entrada, no Protocolo, dos pedidos de aproveitamento de estudos dos classificados na 2ª Chamada.

16/02/93

Apresentação dos documentos para matrícula e entrega do recibo para pagamento da taxa de matrícula dos classificados na 2ª Chamada no Campus Cidade - Pavilhão Central.

19/02/93

Matrícula dos classificados na 2ª Chamada nas Comissões de Curso.

04/03/93

Acerto opcional dos classificados que solicitaram aproveitamento de estudos.

 

 

CÓDIGO

CURSOS E HABILITAÇÕES

VAGAS

TURNO

 

ÁREA I

 

 

060

Letras - Português

50

N

110

Letras - Português/Inglês

30

M

120

Letras - Português/Francês

20

M

086

*Ciências - Lic. 1º e 2º Grau - Hab. Biologia

20

M

087

*Ciências - Lic. 1º e 2º Grau - Hab. Química

15

M

088

*Ciências - Lic. 1º e 2º Grau - Hab. Física

15

M

091

Geografia - Licenciatura Plena

30

T

092

História - Licenciatura Plena

30

T

202

Educ. Artística - Lic. Plena/Artes Plásticas

30

M e T

231

Pedagogia - Hab. Magistério das Mat. Pedag. do ensino de 2º Grau e Séries Iniciais.

40

M

232

Pedagogia - Hab. Magistério das Mat. Pedag. do Ensino de 2º Grau e Pré-Escola.

45

N

 

ÁREA I I

 

 

093

Geografia - Bacharelado

30

T

094

Hiatória - Bacharelado

30

T

 

ÁREA I I I

 

 

101

MATEMÁTICA - Licenciatura Plena

40

N

131

Engenharia Civil

60

M e T

141

Engenharia Mecânica

50

M, T e N

152

Engenharia Química

50

M e T

211

Engenharia de Alimentos

40

M e T

 

ÁREA I V

   

020

Ciências Econômicas

40

N

030

Administração - Hab. Empresas

50

N

160

Ciências Contábeis

50

N

051

Direito

70

N

180

Biblioteconomia

25

T

 

ÁREA V

   

040

Oceanologia

40

M e T

010

Medicina

60

M, T e N

190

Enfermagem - Hab. Enfermeiro

45

M eT

 

 

* -

Os códigos 086, 087 e 088 referem-se a um único curso que forma profissionais para lecionar Ciências no 1º Grau, diversificando-se em Biologia, Química e Física para o 2º Grau.

 

* * -

Esclarecimentos sobre os turnos de funcionamento

 

  • Embora os turnos citados seja os de maior incidência de oferecimento de disciplinas, poderão, eventualmente, ser utilizados outros turnos.

 

 

  • Os turnos de funcionamento dos cursos de Ciências, Matemática e Educação Artística dependem do ano de ingresso dos alunos e, para aqueles que forem reprovados no final do período letivo as disciplinas de dependências serão oferecidas em turno diferente ao do ingresso.

 

 

  • O Curso de Educação Artística terá seu funcionamento, predominantemente, no turno da manhã para os alunos ingressantes em 1993, podendo ocasionalmente ser oferecidas disciplinas à tarde.

 

 

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Em caso de empate nos argumentos finais de classificação dos candidatos, o desempate será feito pela comparação dos escores padronizados em cada prova, de acordo com a ordem de prioridade apresentada a seguir:

 

  • Prova 1 - Redação, Leitura e Compreensão de textos.

 

 

  • Prova 2 - Língua Portuguesa, Geografia e OSPB e Física

 

 

  • Prova 3 - Literatura Brasileira, História e Matemática

 

 

  • Prova 4 - Língua Portuguesa, Química e Biologia

 

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA A 2ª CHAMADA

As vagas decorrentes da desistências ou eliminação (pela não apresentação da documentação exigida pela Universidade, no ato da matrícula), serão divulgadas e poderão ser preenchidas pelos inscritos à 2ª Chamada.

Serão considerados aptos a inscreverem-se à 2ª Chamada os candidatos que:

 

  • Tenham alcançado, no mínimo, 30% dos escores brutos da prova 1 (redação, leitura e compreensão de textos) e 20% dos escores brutos do conjunto das quatro provas.

 

 

  • Não tiverem se matriculado.

 

Os candidatos interessados na 2ª Chamada deverão obrigatoriamente, fazer sua inscrição em um único curso de qualquer das áreas oferecidas pela Universidade. A inscrição poderá ser feita por qualquer pessoa indicada pelo interessado.

O novo processo de classificação respeitará os seguintes critérios:

 

  • O candidato inscrito na 2ª Chamada será reclassificado, respeitando-se incialmente sua opção na inscrição ao vestibular.

 

 

  • O candidato que, ainda assim, não tiver vaga, será reclassificado de acordo com sua opção na 2ª Chamada, neste caso, a vaga dada preferencialmente ao candidato cuja opção na 2ª Chamada, estiver na mesma área de sua opção na inscrição ao vestibular.