SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 029/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 10 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre solicitação de revisão de processo do aluno Roberto Santos Rodrigues.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 07 de agosto de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Manter o parecer da ComCur de Pedagogia, indeferindo o aproveitamento de estudos solicitado pelo aluno Roberto Santos Rodrigues, conforme artigo 107 do Regimento Geral da URG.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO passará a vigorar a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 10 de agosto de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)