SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 026/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 06 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre criação do Comitê de Ensino e respectivo Regimento Interno.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de julho de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Criar, junto à Superintendência de Graduação, o Comitê de Ensino.
Artigo 2º -
Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ensino, em anexo.
Artigo 3o
- A presente DELIBERAÇÃO passará a vigorar a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 06 de junho de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ENSINO
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º -
O Comitê de ensino é órgão da Superintendência de Graduação com a atribuição principal de promover o desenvolvimento das atividades de ensino da Universidade do Rio Grande, zelando pela sua qualidade e adequação à Filosofia e Política de Ensino, definida pelo conselho Universitário.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º -
Compõem o Comitê de Ensino:
- O Superintendente de Graduação;
- O Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico;
- Um representante docente de cada departamento;
- Um representante do segmento discente;
- Um representante do segmento técnico-administrativo e marítimo.
§ 1º -
Os representantes docentes são indicados pelos Departamentos.
§ 2º -
O representante discente deve ser indicado pelo Diretório Central de Estudantes entre os alunos com comprovada participação em ensino na Universidade, como monitores e bolsistas.
§ 3º -
O representante do segmento técnico-administrativo e marítimo, deve ser indicado pela Associação do Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo da Fundação Universidade do Rio Grande entre aqueles que desenvolvem atividades relacionadas com o ensino.
§ 4º -
O mandato dos representantes é de dois anos, passível de recondução. Quando da instalação deste Comitê, metade dos representantes é indicada por um ano.
Artigo 3º -
O Comitê de Ensino tem um Presidente e um Vice-Presidente.
Parágrafo único -
O presidente é o Superintendente de Graduação e o Vice- Presidente é o Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico.
Artigo 4º -
O Comitê de Ensino delibera em sistema de colegiado, assessorado, quando necessário, por comissões.
Parágrafo único -
As comissões são constituídas por três integrantes do Comitê de Ensino.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE ENSINO
Artigo 5º -
São atribuições do Comitê de Ensino:
- Estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades de ensino na URG;
- Acompanhar toda e qualquer atividade de ensino da URG, opinando sobre a alteração, suspensão ou cancelamento de projetos;
- Analisar, avaliar e selecionar os projetos de ensino a serem financiados com recurso do tesouro e/ou próprios;
- Apreciar projetos de ensino a serem financiados com recursos de convênios;
- Decidir sobre a distribuição de recursos aos projetos selecionados;
- Assessorar, quando solicitado, na elaboração e/ou aperfeiçoamento de projetos de ensino;
- Propor normas para elaboração e apresentação de projetos de ensino;
- Analisar e dar parecer sobre os relatórios apresentados pelos responsáveis por projetos;
- Divulgar os resultados dos projetos de ensino desenvolvidos pela URG;
- Incentivar a realização de eventos de ensino;
- Estimular a realização de acordos e convênios de cooperação acadêmica entre a URG e outras instituições.
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 6º -
São atribuições do Presidente do Comitê de Ensino:
- Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Comitê de Ensino;
- Convocar as reuniões do Comitê;
- Estabelecer a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões;
- Coordenar os debates nas reuniões;
- Praticar todas as ações necessárias a ordem e eficiência dos serviços;
- Decidir "ad referendum", em caso de questões administrativas urgentes, submetendo a decisão ao Comitê na sessão seguinte;
- Representar o Comitê nos eventos de ensino ou delegar esta representação quando julgar pertinente;
- Elaborar o relatório anual do Comitê de Ensino, submetendo-o a apreciação dos seus integrantes;
- Exercer o voto de qualidade nas decisões do Comitê.
Artigo 7º -
Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO III
DOS INTEGRANTES DO COMITÊ DE ENSINO
Artigo 8º -
São atribuições dos integrantes do Comitê de Ensino:
- Representar os interesses de seu Departamento ou área de atuação junto ao Comitê de Ensino;
- Divulgar as decisões do Comitê;
- Incentivar e orientar a elaboração de projetos, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê;
- Executar outras atividades que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê, ou por ato do Presidente.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
Artigo 9º -
Durante o processo de avaliação dos projetos de ensino desenvolvidos com recursos próprios ou do tesouro, são considerados os seguintes aspectos:
- O projeto apresentado deve atender a Filosofia e Política de Ensino da URG;
- O projeto deve estar de acordo com as normas elaboradas pelo Comitê de Ensino;
- O professor deve atender às solicitações do Comitê de Ensino, e comprovar a conclusão de projeto anterior.
TÍTULO V
DAS REUNIÕES
Artigo 10 -
O Comitê de Ensino, reúne-se ordinariamente uma vez ao mês, conforme calendário aprovado ao início de cada período letivo.
Parágrafo único -
A convocação das reuniões ordinárias é feita, por escrito, com antecedência mínima de 72 horas.
Artigo 11 -
As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos integrantes do Comitê de Ensino, com indicação dos motivos da reunião.
§ 1º -
A convocação das reuniões extraordinárias é feita, por escrito, com a antecedência mínima de 24 horas.
§ 2º -
Nas reuniões extraordinárias somente são tratados os assuntos que constarem na convocação.
Artigo 12 -
O Comitê de Ensino reúne-se com a maioria absoluta de seus integrantes e delibera por maioria simples.
Artigo 13 -
Cada reunião tem como limite de duração duas (2) horas, da qual é lavrada ata que, após aprovada, deve ser assinada pelo Presidente e por um secretário "ad hoc", designado no início da reunião.
Artigo 14 -
A presença às reuniões do Comitê de Ensino é obrigatória.
§ 1º -
Considera-se justificada a ausência do integrante que:
- Encontrar-se fora da sede a serviço da Universidade;
- Estiver impossibilitado de comparecer por motivo de saúde ou impedimento legal;
- Estiver ministrando ou assistindo aula;
- Estiver participando de reuniões de órgãos colegiados da URG, a que tenha sido convocado.
§ 2º -
Em qualquer dos casos acima, a falta deve ser justificada até a próxima reunião.
Artigo 15 -
Pode participar como convidado das reuniões do Comitê de Ensino qualquer membro da comunidade Universitária, desde que esta participação seja aprovada pelo plenário no início da reunião.
TÍTULO VI
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 16 -
O Comitê de Ensino conta com um serviço de apoio administrativo, ao qual compete:
- Lavrar as atas das reuniões, distribuindo-as entre os integrantes do Comitê;
- Providenciar a convocação para as reuniões;
- Manter um protocolo e arquivo organizado das decisões e correspondências;
- Executar outras tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê.
Parágrafo único -
O serviço de apoio administrativo será executado pela Superintendência de Graduação.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17 -
O presente Regimento somente pode ser alterado por deliberação de no mínimo 2/3 dos integrantes, devendo ser homologado pelo Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 18 -
Os casos omissos do presente Regimento são resolvidos pelo plenário do Comitê.
Artigo 19 -
O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.