SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 024/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 06 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre transferência de lotação da disciplina Seminário de Arte-Educação.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de julho de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Transferir a disciplina Seminário de Arte-Educação do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento para o Departamento de Letras e Artes.
Artigo 2o
- Alterar o Quadro de Seqüência Lógica do Curso - 201186 - Educação Artística - Licenciatura Plena - Habilitação Artes Plásticas, conforme segue:
- Retirar a disciplina Seminário de Arte-Educação, sob o código 09156;
- Incluir a disciplina Seminário de Arte-Educação, com novo código.
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO passará a vigorar a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 06 de junho de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)