Nº 024 - Dispõe sobre transferência de lotação da disciplina Seminário de Arte-Educação.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 024/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 06 DE JULHO DE 1992

 

Dispõe sobre transferência de lotação da disciplina Seminário de Arte-Educação.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de julho de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Transferir a disciplina Seminário de Arte-Educação do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento para o Departamento de Letras e Artes.

Artigo 2o

- Alterar o Quadro de Seqüência Lógica do Curso - 201186 - Educação Artística - Licenciatura Plena - Habilitação Artes Plásticas, conforme segue:

 

  • Retirar a disciplina Seminário de Arte-Educação, sob o código 09156;

 

 

  • Incluir a disciplina Seminário de Arte-Educação, com novo código.

 

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO passará a vigorar a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 06 de junho de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)