Nº 022 - Dispõe sobre implantação na lotação da disciplina "Instrumentalização para o Ensino da História".

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 022/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre alteração na lotação da disciplina "Instrumentalização para o Ensino da História".

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de junho de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Transferir a disciplina "Instrumentalização para o Ensino da História", do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento para o Departamento de Biblioteconomia e História.

Artigo 2o

- Alterar o código da disciplina acima mencionada de "09204" para "10121".

Artigo 3º -

Retirar do Q.S.L. do Curso de História - Licenciatura Plena - 092189 a disciplina 09204.

Artigo 4º -

Acrescentar no Q.S.L. do Curso de História - Licenciatura Plena - 092189 a disciplina 10121.

Artigo 5º -

A presente DELIBERAÇÃO entrará em vigor a partir do 2º semestre de 1992, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 05 de junho de 1992.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)