SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 015/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 08 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre Implantação do Curso de Pós-Graduação - nível Especialização, em "METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR".
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de maio de 1992, e constante da Ata nº 226, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Implantar o Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização em "METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR".
Artigo 2o -
O Curso a que se refere o Artigo 1º desta Deliberação, realizar-se-á sob a Coordenação do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento.
Artigo 3º -
A Carga Horária do Curso será de 375h, abrangendo um período de 09 meses.
Artigo 4º -
A avaliação dos alunos do Curso, objeto desta Deliberação, abrangerá os aspectos de aproveitamento e freqüência.
Parágrafo Único -
Será conferido Certificado de Especialistas em "METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR", ao aluno que obtiver no mínimo 85% de freqüência em cada disciplina, bem como, menção igual ou superior a 6,0 por disciplina, obtendo média global igual ou superior a 7,0 (sete), constituindo 24 créditos.
Artigo 5º -
A implantação do Curso, objeto desta Deliberação, dar-se-á em data a ser determinada pelo Departamento de Educação e Ciências do Comportamento.
Artigo 6º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 08 de maio de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)