Nº 015 - Dispõe sobre implantação do Curso de Pós-Graduação - Nível Especialização, em "Metodologia do Ensino Superior".

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 015/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 08 DE MAIO DE 1992

 

Dispõe sobre Implantação do Curso de Pós-Graduação - nível Especialização, em "METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR".

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de maio de 1992, e constante da Ata nº 226, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Implantar o Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização em "METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR".

Artigo 2o -

O Curso a que se refere o Artigo 1º desta Deliberação, realizar-se-á sob a Coordenação do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento.

Artigo 3º -

A Carga Horária do Curso será de 375h, abrangendo um período de 09 meses.

Artigo 4º -

A avaliação dos alunos do Curso, objeto desta Deliberação, abrangerá os aspectos de aproveitamento e freqüência.

Parágrafo Único -

Será conferido Certificado de Especialistas em "METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR", ao aluno que obtiver no mínimo 85% de freqüência em cada disciplina, bem como, menção igual ou superior a 6,0 por disciplina, obtendo média global igual ou superior a 7,0 (sete), constituindo 24 créditos.

Artigo 5º -

A implantação do Curso, objeto desta Deliberação, dar-se-á em data a ser determinada pelo Departamento de Educação e Ciências do Comportamento.

Artigo 6º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 08 de maio de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)