SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 014/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 08 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre alteração Artigo nº 3º da Deliberação de n.º 002/79 do COEPE.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de maio de 1992, constante da Ata nº 226, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Alterar o Artigo 3º da Resolução nº 002/79 do COEPE, que fica com a seguinte redação:
"Artigo 3º" -
"Para efeito de conclusão de curso será obrigatório que o aluno tenha obtido aprovação ou dispensa em Prática Desportivas, no período de um (01) ano para os Cursos anuais e de dois (02) semestres para os Cursos semestrais".Artigo 2o
- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 08 de maio de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)