Nº 014 - Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Deliberação nº 002/79 do COEPE.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 014/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 08 DE MAIO DE 1992

 

Dispõe sobre alteração Artigo nº 3º da Deliberação de n.º 002/79 do COEPE.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de maio de 1992, constante da Ata nº 226, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Alterar o Artigo 3º da Resolução nº 002/79 do COEPE, que fica com a seguinte redação:

"Artigo 3º" -

"Para efeito de conclusão de curso será obrigatório que o aluno tenha obtido aprovação ou dispensa em Prática Desportivas, no período de um (01) ano para os Cursos anuais e de dois (02) semestres para os Cursos semestrais".

Artigo 2o

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 08 de maio de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)