SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 013/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 14 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre implantação do Curso de Pós-Graduação - Especialização em "BIO-ECOLOGIA AQUÁTICA".
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 10 de abril de 1992, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Implantar o Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização em "Bio-Ecologia Aquática".
Artigo 2o -
O Curso a que se refere o Artigo 1º desta Deliberação, realizar-se-á sob a Coordenação do Departamento de Oceanografia.
Artigo 3º -
A Carga Horária do Curso será de 380h, a ser ministrada em 2 dias da semana, 6/h/a/dia, em 34 semanas, correspondendo a 9 meses de atividades.
Artigo 4º -
O Curso terá início em agosto/92, terminando julho/93.
Artigo 5º -
A avaliação dos alunos do Curso, objeto desta Deliberação, abrangerá os aspectos de aproveitamento e freqüência.
Parágrafo Único -
Será conferido Certificado de Especialista em "Bio-Ecologia Aquática", ao aluno que obtiver no mínimo 85% de freqüência da Carga Horária do Curso de 75% de freqüência em cada disciplina, bem como, média 7 (sete).
Artigo 6º -
Credenciar a Profª Maria da Graça Teixeira Sucena, para atuar no Curso.
Artigo 7º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 14 de abril de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)