Nº 013 - Dispõe sobre implantação do Curso de Pós-Graduação - Especialização em "Bio-Econologia Aquática".

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 013/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 14 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre implantação do Curso de Pós-Graduação - Especialização em "BIO-ECOLOGIA AQUÁTICA".

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 10 de abril de 1992, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Implantar o Curso de Pós-Graduação, a nível de Especialização em "Bio-Ecologia Aquática".

Artigo 2o -

O Curso a que se refere o Artigo 1º desta Deliberação, realizar-se-á sob a Coordenação do Departamento de Oceanografia.

Artigo 3º -

A Carga Horária do Curso será de 380h, a ser ministrada em 2 dias da semana, 6/h/a/dia, em 34 semanas, correspondendo a 9 meses de atividades.

Artigo 4º -

O Curso terá início em agosto/92, terminando julho/93.

Artigo 5º -

A avaliação dos alunos do Curso, objeto desta Deliberação, abrangerá os aspectos de aproveitamento e freqüência.

Parágrafo Único -

Será conferido Certificado de Especialista em "Bio-Ecologia Aquática", ao aluno que obtiver no mínimo 85% de freqüência da Carga Horária do Curso de 75% de freqüência em cada disciplina, bem como, média 7 (sete).

Artigo 6º -

Credenciar a Profª Maria da Graça Teixeira Sucena, para atuar no Curso.

Artigo 7º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 14 de abril de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)